Plenária: 15ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 07/06/2022
Requer à Presidência da Câmara Municipal, a observância e o cumprimento do disposto no § 8° do Art. 50 da Lei Orgânica Municipal, que dispõe sobre os prazos de promulgação e competências para a mesma, em casos de sanção tácita do Prefeito Municipal, a fim de evitar reincidência em promulgação fora do prazo e por agente incompetente para fazê-la, tornando as normas ineficazes e sem valor jurídico.