Plenária: 9ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 27/03/2025
Esta lei estabelece normas autorizando o Poder Executivo Municipal a parcelar administrativa e judicialmente perante a Fazenda Pública Municipal, créditos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa, a protestar, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, devidos por pessoas físicas ou jurídicas até a data da celebração do termo de confissão e parcelamento da dívida.