Voto dos Vereadores

11 A favor
0 Contras
0 Abstenção

Foto de Antonio Dias de Almeida Filho Lelo A favor

Foto de Caio Casanova Caio A favor

Foto de Caio Oliveira Caio A favor

Foto de Celso Brito Celso A favor

Foto de Giordano Borba Giordano A favor

Foto de Jussarete Vargas Dias Jussarete A favor

Foto de Paulo Pereira Paulinho A favor

Foto de Peter Linhares Peter A favor

Foto de Ricardo Rosso Ricardo A favor

Foto de Thiago Freitas Thiago A favor

Foto de Zilmar Araújo Mano A favor

Plenária: 9ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 27/03/2025

Esta lei estabelece normas autorizando o Poder Executivo Municipal a parcelar administrativa e judicialmente perante a Fazenda Pública Municipal, créditos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa, a protestar, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, devidos por pessoas físicas ou jurídicas até a data da celebração do termo de confissão e parcelamento da dívida.

Autoria

Compartilhe!