Nesta segunda-feira (19), as comissões de Orçamento e Finanças, e, Legislação, Justiça e Redação Final estiveram reunidas com o Sr. Pablo Pinto da empresa BRPREV para discutir sobre o plano de amortização do déficit atuarial do regime de previdência.

O Projeto de Lei nº 4897, que está tramitando nas comissões da Casa, altera a redação dos artigos 40 e 50 da lei municipal n° 4.244/21 com o intuito de amortização do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.

Segundo o Executivo Municipal, há muitos anos Caçapava do Sul possui um passivo atuarial que se formou desde 1991, no FAPS, em razão de contribuições inferiores às necessárias para a sustentabilidade do Fundo de Aposentadoria dos Servidores do Município. Neste ano de 2022 o débito atuarial é de R$ 202.951.957,92 de acordo com a atuário da BRPREV. O pagamento deste passivo é feito na forma de parcelas mensais estabelecidas em alíquotas definidas no cálculo atuarial e referendadas por Lei Municipal configurando despesa com pessoal no âmbito de inativos.

Devido ao alto índice orçamentário destinado ao pagamento do funcionalismo, a única maneira com que o passivo atuarial não se configuraria como despesa com pessoal, seria a adoção dos aportes periódicos com valores preestabelecidos, os quais, quando regularmente instituídos, deve, ser empenhados no código de natureza de despesa 3.3.91 .97.00.00.00 - Ápode para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS. Assim, a partir da orientação do TCE/RS o pagamento do passivo atuarial pode ser realizado na forma de aportes em prazos e valores pré-estabelecidos seguindo as conclusões dos cálculos atuariais e das despesas que não mais serão contabilizadas como despesa de pessoal, este é o intuito principal do Projeto de Lei.

Na ocasião da videoconferência estavam também presentes o Gestor de Investimentos do RPPS Edson Marques, o Presidente do Sindicato dos Funcionários Municipais Gilnei Marques e a contadora do Legislativo Marcia Assunção.

O consultor da empresa BRPREV Pablo Pinto esclareceu dúvidas dos vereadores membros da comissão e reafirmou que este Projeto de Lei que não altera os valores do passivo atuarial, apenas altera a forma de contabilização de parte destes pagamentos que não mais serão considerados ou computados como despesa com pessoal, aqueles que não forem custeados na Fonte de Recursos do FUNDEB.

Data de publicação: 20/12/2022

Créditos: Daniel Miranda

Créditos das Fotos: Daniel Miranda

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