O vereador Antonio Almeida Filho (Lelo-MDB) em conjunto com a presidente da Câmara, vereadora Jussarete Vargas (PDT), apresentou uma indicação sugerindo que seja regulamentado por Lei Municipal, o horário ou jornada especial.
De acordo com os vereadores, esta é uma forma de adequação do Poder Executivo Municipal ao regramento federal, que protege este grupo de pessoas.
Existe uma previsão legal, amparada ainda pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que assegura aos servidores estaduais e municipais com filhos com deficiência, o direito à redução de 30 a 50% da jornada, por analogia ao previsto no Estatuto do Servidor Público Federal, sendo legítima a aplicação da lei federal aos servidores de estados e municípios.
Fonte: CMV
Data de publicação: 04/07/2024
Créditos: Tisa de Oliveira
Créditos das Fotos: Tisa de Oliveira