Tratou-se da alteração no que se refere ao padrão do cargo e vencimentos para os agentes comunitários de saúde em cumprimento aos efeitos da emenda constitucional 120/2022.

O Projeto de Lei 4834/2022, aprovado por unanimidade, teve por objetivo, implementar os efeitos da EC n° 120, de 2022, a qual, acrescenta §§ 7º, 8º, 9º, 10º e 11º ao artigo dá Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividade de Agente Comunitário de Saúde.

Na tramitação do projeto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, junto a Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento e Bem-Estar Social, acompanharam por unanimidade o voto favorável dos relatores da matéria posto no Projeto de Lei 4.834 de 2022, de origem do Poder Executivo.

Desta forma, o vencimento dos ACS e ACE não poderá ser inferior a 2 (dois) salários mínimos, equivalente, hoje, ao valor de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais) que passa a constituir o piso profissional nacional. Assim, as alterações solicitadas visam adequação do piso nacional dos agentes comunitários de saúde e de agentes de combate a endemias.

A discussão dos parlamentares sobre o projeto foi apreciada em Plenária pelos agentes que se fizeram presentes na Sessão Ordinária desta quarta-feira (14).

Data de publicação: 15/09/2022

Créditos: Daniel Miranda

Créditos das Fotos: Daniel Miranda

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