Segundo parlamentares, a suspenção, pelo prazo de 1 ano, da concessão mudança de nível e gozo de licença prêmio a servidores, o art. 20, não pode realizado por decreto.
A justificativa apresentada para tal ato se dá mediante ao fato de que os direitos acima mencionados, são situações definida em Lei e só podem ser alterados da mesma forma, ou seja, não podem ser suspensos sobre forma de decreto.
Esta indicação tem o embasamento jurídico da Casa Legislativa, e também, de parecer externo competente que orienta a sustar os atos normativos da Prefeitura Municipal que exorbitem do poder regulamentar.
“O Prefeito pode sim alterar gastos via decreto baseado na lei de responsabilidade fiscal, porém, mas não pode alterar direitos previstos em lei no tocante aos planos de carreira”, disse Silvio Tondo.
Data de publicação: 24/06/2022
Créditos: Daniel Miranda
Créditos das Fotos: Daniel Miranda