Bandeira Vermelha

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul anunciou nesta segunda-feira a confirmação da Bandeira Vermelha para o município de Caçapava do Sul,  que havia entrado com recurso, juntamente com a Região de Cachoeira do Sul, para manter a Bandeira Laranja e que teve o pedido negado pelo Governo do Estado, conforme informou em live o Governador Eduardo Leite, hoje às 17h40. Após se reunir por vídeo-reunião com representantes da ACIC, CDL, Sindlojas, BM, Corpo de Bombeiros Câmara de Vereadores e Secretários no início desta noite, o Prefeito Giovani Amestoy anunciou como fica o funcionamento de comércio e serviços de acordo a nova sanção do Estado para Caçapava do Sul.
Confira o que muda com a nova bandeira Vermelha nos principais tipos de serviços, indústrias e comércios.
- Administração Pública: Mantem a funcionalidade com 25% da capacidade de trabalhadores para serviços não essenciais e deverá ter atendimento por telefone com presencial restrito. Serviços de ordem de Saúde, Segurança, Fiscalização mantém 100% de sua funcionalidade.
- Setor de Agricultura, Pecuária e Serviços relacionados: Mantém a funcionalidade com 50% de trabalhadores com modo de operação de teletrabalho e presencial restrito.
- Alojamento e Alimentação:-restaurantes a la carte, prato feito e bufê sem autosserviço; lanchonetes e lancherias: devem funcionar com capacidade máxima de 50% dos funcionários, tendo atendimento EXCLUSIVO para tele-entrega, pegue e leve e drive-thru. Proibido consumir no local.
-Comércios Varejistas de produtos alimentícios e essenciais (mercados, açougues, padarias, fruteiras e similares): tem o teto de operação de até 50% da capacidade de trabalhadores. Modo de operação de tele-trabalho e presencial restrito devendo oferecer também tele-entrega, drive-thru e pegue e leve.
-Postos de combustíveis segue 75% de trabalhadores e proibido aglomeração.
- Indústrias de todos os serviços seguem com capacidade de 75% de trabalho e com modo de operação de teletrabalho, com presencial restrito. Devem seguir as portarias SES nº 283 e nº375 (como já seguem das bandeiras Amarelas).
-Comércio de roupas, calçados, manutenção e reparos de celulares, venda de veículos, devem funcionar com 25% da capacidade de trabalhadores e têm atendimento presencial restrito. Sendo permitido atendimento, exclusivo, de forma de teleatendimento, drive-trhu, online ou tele-entrega.
- Bancos, Lotéricas e Similares: terão o teto de operação de até 50% dos trabalhadores, com presencial restrito, e modo de operação de teleatendimento e online.
- Hotéis e pousadas: Teto de operação com até 40% dos quartos, sendo presencial restrito, devendo atentar a portaria de saúde SES 319.
- Academias: podem funcionar com uma pessoa a cada 16m2 da sua capacidade, e até 25% de profissionais auxiliando.
-Serviços de beleza e estética: Modo de operação com até 25% DA CAPACIDADE DE TRABALHADORES. Atendimento individual por ambiente, um cliente por vez, com hora marcada.
- Lojas de materiais de construção: ): tem o teto de operação de até 75% da capacidade de trabalhadores. Modo de operação de tele-trabalho e presencial restrito devendo oferecer também tele-entrega, drive-thru e pegue e leve.
- Educação: Todas as atividades seguem EAD.
- Saúde e Assistência Social seguem com atendimento 100% pois são essenciais à vida.
- Reuniões religiosas, missas, cultos, reuniões sociais estão proibidos presencialmente, devendo ser realizadas online. Sendo garantido atendimento individual, se necessário.
-Imobiliárias: : Mantem a funcionalidade com 25% da capacidade de trabalhadores para serviços não essenciais e deverá ter atendimento por telefone com presencial restrito.
-Venda de veículos e revendedoras: : Mantem a funcionalidade com 25% da capacidade de trabalhadores para serviços não essenciais e deverá ter atendimento por telefone com presencial restrito.
-Manutenção e reparação de veículos: : Mantem a funcionalidade com 25% da capacidade de trabalhadores para serviços não essenciais e deverá ter atendimento por telefone com presencial restrito, e agendado.
-Serviços profissionais, científicos e técnicos: escritórios de contabilidade, advogados de consultoria, engenharia, entre outros: : Mantem a funcionalidade com 25% da capacidade de trabalhadores para serviços não essenciais e deverá ter atendimento por telefone com presencial agendado com um cliente por vez.
Parágrafo único: *Permanecem abertos e com atendimento ao público (com restrições) os serviços considerados essenciais pelos decretos dos Governos Federal e Estadual: Farmácias, Mercados e similares, postos de combustíveis, serviços à saúde, bancos e lotéricas, manutenção e reparos de veículos e considerados essenciais ainda como indústria civil, lojas de materiais de construção, reparos de veículos e serviços de telecomunicações e imprensa. Os demais, permanecem em funcionamento, mas na modalidade tele-entrega, online, drive-thru e retirada na porta, de acordo com o Modelo de Distanciamento do Estado do Rio Grande do Sul.

Data de publicação: 13/07/2020

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