Na sessão da Câmara desta terça-feira, dia 17, os vereadores rejeitaram por 6 a 3 o projeto de lei de autoria da vereadora Márcia Gervásio (PDT), que criava em Caçapava do Sul o serviço de Mototáxi.

Na sessão da Câmara desta terça-feira, dia 17, os vereadores rejeitaram por 6 a 3 o projeto de lei de autoria da vereadora Márcia Gervásio (PDT), que criava em Caçapava do Sul o serviço de Mototáxi.

O projeto recebeu o parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça da Casa e da Assessoria Jurídica, além da empresa que presta assessoria paa o Legislativo, porque na visão dos órgãos técnicos o projeto tem vício de origem e é inconstitucional,ou seja, não podia ser de iniciativa Legislativa e sim do Executivo. Baseado nestes pareceres contrários, a maioria dos parlamentares foram contrários ao projeto.

Com essa decisão, os vereadores entraram em um acordo para que o projeto seja transformado em uma indicação e marcar um reunião com o Prefeito para solicitar que a lei venha do Executivo para apreciação na Câmara.

Votaram contra a matéria os vereadores Marquinhos Vivian, Mariano Teixeira, Zilmar Araújo (Mano), Boca Torres, Paulo Pereira e Caio Casanova. Já favoráveis ao projeto foram os parlamentares, Márcia Gervásio, Ricardo Rosso e Dairan Lima.

Segundo a autora da iniciativa, Márcia Gervásio, o serviço é essencial para Caçapava do Sul e mesmo tenho problemas de vício de origem, se o projeto fosse aprovado e sancionado pelo Executivo o vício de origem era sanado, com posterior regulamentação por decreto. Na visão da vereadora o plenário é soberano, mas disse que respeita a decisão dos colegas.

Conheça parte do projeto original que foi rejeitado

“A ideia do projeto surgiu depois que eu fui procurada pela categoria que já trabalham informalmente, mas que demonstraram grande interesse em se legalizar”, disse a vereadora Márcia Gervásio

O condutor precisa ser maior de 18 anos, com CNH na categoria especifica há pelo menos um ano, e aprovação no curso de direção defensiva. Também será necessário fazer um cadastro para receber uma carteira individual de identificação e de registro como condutor de moto táxi, que será de porte obrigatório, e apresentar certidão negativa judicial, criminal e eleitoral. A moto deverá ter cilindrada mínima de 100cc e máxima de 250cc e em perfeitas condições de circulação, modelos com no máximo 12 anos contando da data de fabricação, equipamentos originais de fábrica e equipamentos complementares.

O projeto também delimita o número de 1 moto táxi para cada mil habitantes, porém durantes os dois primeiros anos da lei haverá licenciamento de no máximo 12 motocicletas.Os mototaxistas serão divididos em quatro pontos, com o máximo de 4 motos para cada um deles, com distância mínima de 150 metros entre um ponto e outro. A mesma distância deverá ser respeitada em relação aos pontos de Táxi mais próximos já existentes.

Data de publicação: 19/12/2019

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