No dia 19 de novembro, foi protocolado o Projeto de Lei nº4489/2019, de autoria da vereadora Márcia Gervásio (PDT), que institui o serviço público de transporte de encomendas e passageiros denominado Moto Táxi no município de Caçapava do Sul.
No dia 19 de novembro, foi protocolado o Projeto de Lei nº4489/2019, de autoria da vereadora Márcia Gervásio (PDT), que institui o serviço público de transporte de encomendas e passageiros denominado Moto Táxi no município de Caçapava do Sul.
De acordo com a vereadora a ideia do projeto surgiu depois que ela foi procurada pela categoria que já trabalha de forma informal, mas que possuem o interesse em se legalizar. O projeto estabelece regras e regulamentação para o serviço de moto táxi, que será permitido mediante licitação pública.
Aqueles que tiverem interesse em legalizar o serviço deveram seguir algumas regras como: moto com cilindrada mínima de 100cc e máxima de 250cc e em perfeitas condições de circulação, modelos com no máximo 12 anos contando da data de fabricação, equipamentos originais de fábrica e equipamentos complementares. O condutor precisa ser maior de 18 anos, com CNH na categoria especifica há pelo menos um ano, e aprovação no curso de direção defensiva. Também será necessário fazer um cadastro para receber uma carteira individual de identificação e de registro como condutor de moto táxi, que será de porte obrigatório, e apresentar certidão negativa judicial, criminal e eleitoral.
Segundo a vereadora os interessados deveram ter uma MEI (Microempreendedor Individual) e solicitar um alvará de licença de atividade para trabalhar. O projeto também delimita o número de 1 moto táxi para cada mil habitantes, porém durantes os dois primeiros anos da lei haverá licenciamento de no máximo 12 motocicletas.
Os mototaxistas serão divididos em quatro pontos, com o máximo de 4 motos para cada um deles, com distância mínima de 150 metros entre um ponto e outro. A mesma distância deverá ser respeitada em relação aos pontos de Táxi mais próximos já existentes.
O projeto será apresentado na Sessão do Plenário no dia 26 de novembro, após será enviado a Comissão de Constituição e Justiça, para análise técnica, logo segue para votação no plenário, onde precisa de 6 votos dos 11 vereadores para ser aprovado. Em caso de empate o Presidente da Câmara decide, se aprovado segue para sanção do prefeito.
Data de publicação: 26/11/2019