Concurso Cultural 2018: “Um Lugar de Memória em Caçapava do Sul”

Concurso Cultural 2018: “Um Lugar de Memória em Caçapava do Sul”

Dizem que uma pessoa não pode tomar banho duas vezes no mesmo rio. A água se renova a cada instante com o correr do rio; as células se renovam a cada instante para que a pessoa continue viva. Muda o rio e mudamos nós, a cada instante o rio não é mais o mesmo e nós não somos mais os mesmos.

O Arquiteto José Aguilera relata que se pensarmos que o nosso organismo vive somente no presente (o passado já se foi e o futuro ainda não chegou) se tomamos consciência somente daquilo que nossos sentidos nos informam neste instante, não poderiamos saber o que é um rio, não podemos saber o que é o dia de ontem, o que é um dia, e não saberemos ao menos quem somos.

O que liga aquilo que fui ontem ao que sou hoje é a “memória”. A memória é o que dá continuidade. O que informa quem eu sou e me dá identidade. Se por um lado nos informa o passado, por outro, influencia a percepção que temos do presente e, portanto, o nosso comportamento em relação ao futuro.

Sempre guardamos na memória um lugar em que fez diferença em nossos sentidos. Seja uma passagem boa, de um encontro, de um evento ou de um lugar que se re-conecta com a paz e harmonia ou uma saudade.

Qual “lugar” em Caçapava do Sul que tens na “memória” uma passagem feliz? Fotografe, desenhe ou conte em 88 palavras e participe desse modo, das celebrações alusivas aos 187 anos de Caçapava do Sul, que acontece no dia 25 de outubro.

Por Lislair Leão Marques

Confira os regulamentos e envie sua participação.

Regulamento do Concurso Fotográfico

1. Disposições Gerais

1.1. O Concurso de Fotografia “Um Lugar de Memória”, promovido os projetos “88 palavras” e “Caminhos do Sul da América”, em parceria com o Jornal A Palavra, como apoio da Câmara de Vereadores, é aberto a fotógrafos caçapavanos amadores e profissionais de todas as idades;

1.2. Deverão ser fotografados lugares que denotem memórias afetivas de Caçapava do Sul, rural ou urbana, interior ou fachadas de edificações desde que em suas legendas contenham a explicação e a visão do fotógrafo, em relação à imagem;

1.3. A seleção das fotos levará em consideração critérios estéticos da imagem; a mensagem transmitida pelo fotógrafo, aspectos da composição e cores da fotografia;

1. 4. Cada fotógrafo poderá participar com, no máximo, 2 (duas) fotos;

1.5. Cada participante só poderá ser premiado uma única vez.

2. Das inscrições

2.1 As inscrições serão feitas exclusivamente por email no período de 01/outubro/2018 a 15/outubro/2018. Para efeitos de recebimento das inscrições, será considerada a data de envio do e-mail constante na mensagem. Não serão aceitas fotos entregues pessoalmente; Endereço de email para envio das fotos em anexo: lugardememoria2018@gmail.com

3. Das Fotografias

3.1. As fotografias deverão fazer referência ao tema: “Um Lugar de Memória”, apresentando imagens que denotem memórias afetivas de um lugar de Caçapava do Sul, rural ou urbana, paisagens ou interior ou exterior de edificações, desde que em suas legendas contenham a explicação e a visão do fotógrafo, em relação à imagem;

3.2. A Comissão do Concurso reserva o direito de não aceitar imagens que fujam ao propósito do concurso;

3.3. Poderão ser enviadas somente fotos digitais;

a) Devem ser enviadas em anexo no formato JPG, no tamanho mínimo de 20x30cm, em 300 dpi de resolução; ou em qualidade máxima, acima de 8 megapixels;

b) Cada arquivo deverá ser nomeado com a seguinte informação:

nome do participante. Ex: josedasilva_1.jpg .

3.4. As fotos não poderão ser manipuladas digitalmente, interferindo em composição de cores ou de ambientes; constatada a edição, a foto será desclassificada imediatamente;

3.5. O material deverá ser enviado por e-mail juntamente com:

Nome do participante:

Número do RG:

Endereço:

Telefone e email:

Local onde a imagem foi registrada:

Legenda que descreva a fotografia:

4. Serão escolhidas 10 fotos para compor uma exposição "Um Lugar de Memória”;

4.1 Será premiada apenas uma foto;

4.2. A foto ganhadora será capa do Jornal A Palavra do dia 26 de outubro de 2018;

4.3. A divulgação dos selecionados será realizada até o dia 22 de outubro de 2018 nos sites e blogs dos promotores do concurso. Será entregue a premiação na Câmara de Vereadores de Caçapava do Sul, em data ainda a ser definida. Após o comunicado de seleção, o autor da foto terá três dias para assinar e enviar o termo de liberação de imagem para fins da Exposição das fotos, incluindo inserções no Jornal do A Palavra;

4.4. O nome do autor da foto será citado em qualquer exposição da imagem enviada para o concurso.

5. Do julgamento:

5.1. As fotos serão avaliadas por uma comissão julgadora composta pela equipe organizadora do concurso;

5.2. Serão avaliados pela comissão julgadora:

a) Coerência com o tema,

b) Emoção captada pela foto,

c) Beleza plástica da imagem,

d) Dados técnicos

e) Conformidade com o local indicado e

f) Ausência de edição de imagem;

5.3. A Comissão Julgadora poderá deixar de analisar total ou parcialmente as fotografias apresentadas que não preencherem os requisitos previstos neste regulamento, bem como eliminar concorrentes que tenham deixado de apresentar qualquer dos dados pessoais solicitados;

5.4. Os ganhadores serão notificados por e-mail até o dia 24 de outubro.

6. Da premiação:

6.1. A fotografia classificada em 1º lugar receberá um troféu e um certificado.

6.1. As dez (10) primeiras fotos classificadas serão utilizados para a exposição “Um Lugar de Memória em Caçapava do Sul”, no Espaço Cultural Legislativo da Câmara de Vereadores de Caçapava do Sul e receberão certificado de participação.

7. Disposições finais:

7.1. Todos os participantes do concurso asseguram desde já que são os detentores dos direitos autorais patrimoniais pertinentes à sua respectiva obra, mas permitindo o uso pelo Concurso para a divulgação no Jornal A Palavra e em exposições relativas ao tema, bem como nas mídias eletrônicas e impressas;

7.2. As fotos da exposição não serão devolvidas;

7.3. A comissão julgadora é soberana, compete a ela avaliar e resolver sobre os casos omissos neste regulamento, não cabendo recurso;

7.4. Este concurso é exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou dos vencedores à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, promovido pelos organizadores, de acordo com a Lei nº 5768/71 e decreto nº 70.951/72, artigo 30;

7.5. Serão sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil;

7.6. Os organizadores do concurso não se responsabilizam por quaisquer custos incorridos pelos participantes para inscrição, confecção e envio dos trabalhos, divulgação dos vencedores, comparecimento ao evento de premiação, viagens, transporte, hospedagem, alimentação ou quaisquer outros custos relacionados ao concurso;

7.7. Não poderão participar do concurso funcionários das empresas parceiras do Concurso;

8. O não cumprimento de quaisquer das regras deste Regulamento poderá causar, a critério da Organização, a desqualificação da (s) fotografia (s) inscrita (s), e, consequentemente, do respectivo participante.

9. O ato de inscrição neste concurso implica na aceitação e concordância com todos os itens deste Regulamento.

10. Quaisquer dúvidas sobre o concurso ou sobre o presente regulamento devem ser encaminhadas ao e-mail: lugardememoria2018@gmail.com

Concurso Cultural 2018: Modalidade Literária

Regulamento Concurso Cultural Literário “Um Lugar de Memória em Caçapava do Sul, em 88 palavras”

Os projetos “88 palavras” e “Caminhos do Sul da América”, em parceria com o Jornal A Palavra, com o apoio da Câmara de Vereadores, são parceiros na realização do Concurso Cultural Literário “Um Lugar de Memória em Caçapava do Sul, em 88 palavras” visando estimular e potencializar a cultura literária e concomitante homenagear 187 anos da nossa cidade, comemorados no dia 25 de outubro.

Este concurso propicia aos caçapavanos transcreverem passagens em um lugar de Caçapava do Sul, que tenha ficado na sua memória uma recordação feliz, ou de um lugar que a pessoa se re-conecta com a paz e harmonia, ou ainda de uma saudade, numa atividade reflexiva ou lúdica. O concurso é dirigido a todos caçapavanos natos, residentes, ou não, em Caçapava do Sul.

1. Objetivo:

1.1. Estimular e premiar talentos a partir da criação em língua portuguesa dos gêneros literários: crônica e poesia, escritos com apenas 88 palavras (sem considerar o número de palavras do título).

2. Condições:

2.1. Cada concorrente poderá participar com apenas um texto original, rigorosamente inédito.

2.2. Os textos não poderão ser divulgados por quaisquer meios, total ou parcialmente, até a data da publicação.

3. Inscrições:

3.1. As inscrições devem ser feitas até o dia 15 de outubro de 2018. Os interessados devem conferir o regulamento e fazer inscrição pelo e-mail: 88palavras@gmail.com

Com os seguintes dados:

Nome:

Data de nascimento:

Escolaridade:

Endereço completo:

Telefone de contato:

Categoria:

3.2. O preenchimento incorreto do cadastro resultará na anulação da inscrição sem aviso prévio.

3.3. O concurso pode ser em qualquer categoria, seja poesia ou crônica.

3.4. Os textos devem ser escritos em português e ter 88 palavras, sem considerar as palavras do título.

4. Seleção:

4.1. Independente do número total de inscritos, serão escolhidos 3(três) textos para publicação no blog “88 Palavras”;

4.2. A seleção será feita por uma comissão julgadora composta por pessoas capacitadas na área e colaboradores do blog “88 Palavras” e Jornal A Palavra;

4.3. O parecer da comissão julgadora é irrecorrível;

4.4. Qualquer outro processo/etapa de seleção incluso no concurso ou mudança no desenvolvimento do mesmo não poderá ser questionado.

5. Critérios:

5.1. Os textos serão analisados a partir dos seguintes critérios:

a. Correção ortográfica;

b. Criatividade;

c. Inovação;

d. Singularidade.

6. Premiação:

6.1. Os três primeiros classificados serão contemplados com certificado e publicação no Blog “88 palavras”.

6.2. O primeiro colocado receberá um troféu e publicação impressa no Jornal A Palavra.

6.3. A divulgação dos selecionados será através do site “88 palavras” e sites e blogs dos promotores do concurso até o dia 22 de outubro de 2018.

6.4. A premiação será entregue na Câmara de Vereadores de Caçapava do Sul, em data a ser amplamente divulgada.

7. Publicação e direitos autorais:

7.1. Os candidatos assumem total responsabilidade pela autenticidade dos trabalhos inscritos.

8. Informações: Pelo e-mail: 88palavras@gmail.com

Concurso Cultural 2018 Modalidade Desenho infanto-juvenil

Regulamento 3° Concurso Cultural de Desenho infanto-juvenil

Os projetos: “88 palavras” e “Caminhos do Sul da América”, em parceria com o Jornal A Palavra, com o apoio da Câmara de Vereadores, são parceiros na realização do 3° Concurso Cultural de Desenho infanto-juvenil, visando estimular e potencializar talentos e promover a expressão em imagem associada à reflexão e olhar sobre um lugar de Caçapava do Sul em que é bom de passear, olhar ou de brincar, celebrando os 187 anos da cidade que transcorre neste ano. Confira as premissas a seguir deste concurso:

1. Estão habilitados a participar do concurso caçapavanos natos, menores que 14 anos;

2. A participação implica a concordância com todas as cláusulas deste regulamento;

3. Os Desenhos infanto-juvenis deverão ser rigorosamente inéditos;

4. A temática é a “Um Lugar de Memória”, por exemplo: um lugar de Caçapava do Sul, que tenha ficado na sua memória uma recordação feliz, ou de um lugar que a pessoa se re-conecta com a paz e harmonia, ou ainda de uma saudade.

5. As inscrições podem ser feitas por qualquer caçapavano, menor de 14 anos, residente ou não residente na cidade;

6. Cada participante poderá inscrever-se através da entrega de uma imagem (cópia escaneada, tamanho A4, em JPG até 2Mb, podendo os desenhos ser coloridos ou em preto e branco);

7. Os interessados devem conferir este Regulamento e fazer inscrição com os seguintes dados:

Nome:

Data de nascimento:

Escolaridade:

Endereço completo:

Telefone de contato:

7. As inscrições serão feitas exclusivamente pelo email: artedocartunista@gmail.com, até o dia 15 de outubro de 2018, junto ao envio do Desenho, em anexo, o qual deverá ser denominado com o nome do participante. Exemplo se o nome for “José da Silva” o Desenho deve ser salvado como: josedasilva_1.jpg;

8. O preenchimento incorreto do cadastro resultará na anulação da inscrição sem aviso prévio;

9. O julgamento dos desenhos dos concorrentes será realizado pela comunidade caçapavana apreciadores desta arte e dos colaboradores dos projetos “Caminhos do Sul da América”;

10. A divulgação dos selecionados será através do Blog “Releituras Infanto-juvenis” e sites e blogs dos promotores do concurso no dia 22 de outubro de 2018.

11. Os dez primeiros classificados serão contemplados com certificado e publicação no Blog “Releituras Infanto-Juvenis”, sites apoiadores e redes sociais.

12. O primeiro colocado receberá um troféu e publicação impressa no Jornal A Palavra.

13. Será entregue a premiação na Câmara de Vereadores de Caçapava do Sul, em data a ser amplamente divulgada. Após o comunicado de seleção, o autor do Desenho Infantil terá três dias para assinar e enviar o termo de liberação de imagem para fins de exposições públicas, incluindo no Jornal A Palavra.

14. As decisões da comissão julgadora são irrecorríveis.

15. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelos coordenadores do concurso.

16. Mais informações podem ser obtidas junto ao email: artedocartunista@gmail.com

Data de publicação: 05/10/2018

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