A Câmara de Vereadores de Caçapava do Sul aprovou na tarde desta terça-feira, 11, um projeto de lei do executivo que regulamenta o serviço de plantão 24h das farmácias de Caçapava do Sul.
A Câmara de Vereadores de Caçapava do Sul aprovou na tarde desta terça-feira, 11, um projeto de lei do executivo que regulamenta o serviço de plantão 24h das farmácias de Caçapava do Sul.
Segundo a assessoria jurídica do Legislativo, o projeto original foi alterado para não infringir a legislação federal de 1973, que estabelece as regras nacionais neste caso. Com isso, os vereadoresfizeram um projeto substitutivo e regulamentaram o serviço baseado na lei federal e passando para o executivo a prerrogativa de cumprir a legislação municipal, bem como regulamentar por decreto o horário de inicio do plantão e a empresa ou empresas que farão o serviço na cidade.
O projeto diz ainda que o plantão deve ter no mínimo uma farmácia localizada no perímetro urbano do município trabalhando 24h e que o sistema de rodízio pode ser alterado pelo órgão competente de fiscalização, que será escolhido por decreto. Caso não haja acordo entre os empresários e a Prefeitura, a fiscalização deve obrigar o cumprimento da lei federal, que exige a realização do plantão.
Com isso, a partir desta aprovação, o Poder Executivo determinará por decreto a empresa ou empresas que farão o plantão, bem com o horário de fechamento das demais farmácias. Lembrando que a nova lei estabelece normas de logística para o funcionamento do serviço que facilite o acesso do cidadão.
O decreto estabelecerá também as penalidades aplicadas as empresas que não cumprirem a legislação ou o decreto que regulamentará o serviço. “Acreditamosque a lei aprovada contempla a todos, porque a empresa que fará o plantão, bem como o horário de fechamento das demais não poderia constar na lei porque questões de pessoalidade e não atenderia no coletivo, com isso, nada mais justo que as empresas junto com o Prefeito entrem em um acordo e a regulamentação desta lei seja por decreto”, disse o Presidente.
Data de publicação: 11/09/2018