O vereador Mariano Teixeira (PP), protocolou o projeto de lei Ficha Limpa Municipal. O projeto prevê que para ocupar um cargo público, de secretário municipal, presidente de um conselho ou outro cargo de confiança, é preciso ter Ficha Limpa.

O vereador Mariano Teixeira (PP), protocolou o projeto de lei Ficha Limpa Municipal. O projeto prevê que para ocupar um cargo público, de secretário municipal, presidente de um conselho ou outro cargo de confiança, é preciso ter Ficha Limpa.

Isso significa que quem for ocupar o cargo não pode ter no currículo uma condenação, seja por crimes aos cofrespúblico, crimes eleitorais, crimes ambientais, abuso de autoridade, lavagem de dinheiro, crimes equivalentes à escravidão, crimes contra a vida e a dignidade sexual, demitido do serviço público, entre outras tipificações.

“A Lei da Ficha Limpa aprovada na esfera federal já garante que políticos condenados não possam se candidatar (nem governar). Então, nada mais justo que qualquer pessoa nestas mesmas condições também seja impedida de comandar uma secretaria ou assessorar um gestor, por exemplo,” explica o vereador.

De acordo com o Projeto, se por acaso hoje já tiver “Fichas Sujas” com cargos na Prefeitura ou na Câmara Municipal, não tem problema, com a aprovação do Projeto, o Prefeito e ou Presidente da Câmara ficam obrigados a demitirem essas pessoas e a nomear gente honesta que realmente quer o bem da cidade.

De acordo com Mariano a Lei da Ficha Limpa, mostrou-se como exemplo do exercício da cidadania, na medida em que demonstrou a insatisfação do povo com a permanência de pessoas com condenações judiciais na gestão de cargos públicos. Dessa forma, entende-se como legitima a utilização dos mesmos critérios em âmbito municipal para evitar o acesso dos chamados "fichas sujas” aos cargos em comissão.

“Trata-se de um passo para proteger a integridade administrativa e a moralidade no exercício das funções públicas”.Completa o Vereador.

Antes de ser votado, o projeto de lei será encaminhado e analisado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.

Data de publicação: 14/11/2017

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