Nesta terça-feira (10) o Prefeito Giovani Amestoy sancionou a Lei Nº 3892, de 28 de Setembro de 2017 de autoria da Vereadora Jussarete Vargas.

Nesta terça-feira (10) o Prefeito Giovani Amestoy sancionou a Lei Nº 3892, de 28 de Setembro de 2017 de autoria da Vereadora Jussarete Vargas.

A lei proíbe que as empresas responsáveis pelo abastecimento de energia elétrica e de água, interrompam o serviço nas residências que estão inadimplentes das 12h de sexta-feira, até as 8h de segunda-feira.

A vereadora exemplifica a questão humanitária do projeto, que tem por objetivo não deixar pessoas que estejam fazendo tratamento médico em casa e precisem de equipamentos eletrônicos, sem energia elétrica.

O corte deste abastecimento nos finais de semana impossibilita em muitos casos a regularização do débito e o religamento fica somente para o próximo dia útil. O projeto fala também dos feriados, onde o corte de fornecimento deve ser feito em caso de inadimplência somente até as 12h do dia útil anterior ao feriado.

Vários Municípios do Estado apresentaram projetos de lei que regulamentam a nível local o sistema de corte de fornecimento de energia elétrica nas residências e água. As companhias que possuem a concessão devem seguir as regras dos órgãos de regulação, como ANEEL e Agergs, mas os municípios podem regulamentar pontos que estão contemplados no contrato de concessão ou que dependem de legislação específica.

“Buscamos informações nas cidades que implantaram esta lei, como Nova Santa Rita, no qual regulamenta os serviços da concessionária de energia, quem também deve seguir as normas da ANEEL e da fornecedora de água que possui contrato com o município e é fiscalizada pela Agergs, com o objetivo de ajudar as pessoas a não terem a sua luz ou água cortadas no final de semana ou véspera de feriado”, disse a Vereadora Jussarete Vargas, autora do projeto.

Data de publicação: 10/10/2017

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