O prefeito Otomar Vivian sancionou na manhã desta terça-feira, dia 27 de outubro a Lei de autoria da vereadora Jussarete Vargas (PTB), que trata da reserva de vagas de estacionamento para gestantes durante todo período gestacional e de pessoas acompa...

O prefeito Otomar Vivian sancionou na manhã desta terça-feira, dia 27 de outubro a Lei de autoria da vereadora Jussarete Vargas (PTB), que trata da reserva de vagas de estacionamento para gestantes durante todo período gestacional e de pessoas acompanhadas por crianças de colo até dois anos.

Segundo o projeto estas pessoas devem ter direito a vagas preferenciais nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade à gestante e às pessoas com crianças de colo.

A utilização das vagas pelas gestantes e pessoas com crianças de colo será feita mediante a utilização de adesivo de identificação, afixado no veículo, e que a sua obtenção se dará exclusivamente por meio da apresentação de laudo médico, atestando o período gestacional, junto à autoridade de trânsito e/ou certidão de nascimento que comprove idade até dois anos.

Diferente dos idosos e pessoas com deficiência que fazem uso das vagas preferenciais de forma permanente, a gestação é um período bem delimitado e relativamente curto, o que tornaria a adoção de procedimentos burocráticos e eventual submissão à perícias médicas um transtorno, pela demora, que atrasaria o próprio exercício dos benefícios desta Lei.

O Prefeito enviará a lei para o Departamento de Trânsito para fazer a regulamentação junto a empresa vencedora da licitação para a Zona Azul, no qual essas vagas para gestante serão abertas. desde que outras novas vagas seja criadas. A regulamentação será por decreto.

Data de publicação: 27/10/2015

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