Na sessão desta segunda-feira, dia 5 de outubro, foi aprovado na Câmara de Vereadores, o Projeto de lei de autoria da vereadora Jussarete Vargas, que tratou da reserva de vagas de estacionamento para gestantes durante todo período gestacional e de pe...

Na sessão desta segunda-feira, dia 5 de outubro, foi aprovado na Câmara de Vereadores, o Projeto de lei de autoria da vereadora Jussarete Vargas, que tratou da reserva de vagas de estacionamento para gestantes durante todo período gestacional e de pessoas acompanhadas por crianças de colo até dois anos.

Segundo o projeto estas pessoas devem ter direito a vagas preferenciais nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade à gestante e às pessoas com crianças de colo.

A Legislação Federal já estabelece regras para reserva de vagas para idosos, pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida.

Jussarete justifica na matéria que gravidez obviamente não é doença, mas toda gestante é uma pessoa com mobilidade reduzida. E não apenas nos meses finais da gravidez, mas desde os primeiros meses. Segundo os médicos, o primeiro trimestre é o mais crítico de toda gravidez. Assim como, pessoas com crianças de colo também possuem uma maior dificuldade de locomoção.

A utilização das vagas pelas gestantes e pessoas com crianças de colo será feita mediante a utilização de adesivo de identificação, afixado no veículo, e que a sua obtenção se dará exclusivamente por meio da apresentação de laudo médico, atestando o período gestacional, junto à autoridade de trânsito e/ou certidão de nascimento que comprove idade até dois anos.

Diferente dos idosos e pessoas com deficiência que fazem uso das vagas preferenciais de forma permanente, a gestação é um período bem delimitado e relativamente curto, o que tornaria a adoção de procedimentos burocráticos e eventual submissão à perícias médicas um transtorno, pela demora, que atrasaria o próprio exercício dos benefícios desta Lei.

O projeto será encaminhado ao executivo para sansão ou veto do prefeito.

Data de publicação: 06/10/2015

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