Após aprovação da Lei nº 13.540, de 30 de junho de 2015, onde ficou estipulado que os ciclomotores de 49cc deveriam ser emplacados e que os condutores precisam ser habilitados para conduzir este tipo de veículo, com isso, uma grande polêmica foi gera...

Após aprovação da Lei nº 13.540, de 30 de junho de 2015, onde ficou estipulado que os ciclomotores de 49cc deveriam ser emplacados e que os condutores precisam ser habilitados para conduzir este tipo de veículo, com isso, uma grande polêmica foi gerada.

O presidente da Câmara de Caçapava do Sul, vereador Pedro Gaspar, recebeu um grupo de cerca de 60 pessoas no plenário da casa, que possuem Ciclomotores (49cc), juntamente com o Assessor Jurídico , Luis Pinto Torres, o Diretor de Transito, João Clésio Pereira e o representante do CRVA, Tiago Oliveira, para elucidar algumas questões que ainda não estão bem claras.

Pedro Gaspar informou que em 2012, foi procurado na Câmara de Vereadores, por um grupo de proprietários de ciclomotores, que encaminhou estas pessoas até assessoria jurídica do Dr. Valter Lorenzen, que entraram com uma liminar na justiça e conseguiram o direito de trafegar com estes veículos. “Na época o Dr. Valter conseguiu em juízo a liberação para estas pessoas que adquiriram estes ciclomotores, onde a maioria usa para se locomover de casa para o trabalho, mas agora, depois da aprovação desta Lei Federal, infelizmente, estas pessoas serão prejudicadas. São mais de 250 motonetas destas na cidade, e a maioria destes condutores não tem carteira de motorista, mas compraram com muito suor do seu trabalho suas motocicletas. Vamos ver legalmente o que pode ser feito para auxiliar estes cidadãos”, disse o vereador.

Vários aspectos foram discutidos durante o encontro, onde os proprietários reclamam que as lojas não poderiam vender estes ciclomotores, e também que muitos não tem condições de fazer uma prova técnica, para fazer a CNH. “Se pudesse tirar carteira, com certeza teria uma moto maior, comentou um dos presentes na reunião.

O Assessor Jurídico Luis Pinto Torres informou aos participantes, que o Congresso Nacional aprovou a Lei 13.154, de 30 de julho de 2015, que alterou o art. 24, inciso XVII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dando aos municípios competência apenas para “registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidade e arrecadando multas decorrentes de infrações”, ou seja, o município não tem competência para criar uma legislação que regulamente esta situação.

O Diretor de trânsito João Clésio, explicou que o na primeira reunião realizada entre o poder executivo e Detran, o município optou por não regulamentar esta situação, tendo em vista que na lei anterior a esta de 30 de julho, era facultativo a escolha do município, portanto, o Detran ficou responsável pelo controle de registro, licenciamento e fiscalização dos ciclomotores. E que, após a aprovação da Lei 13.154, os municípios não tem a competência de regulamentar estes veículos.

No final da reunião, após os esclarecimentos passados pelos presentes, vários proprietários procuraram o escritório de Advocacia da Drª Cristiane Lorenzen, que já havia prestado assessoria jurídica a um grupo de proprietários anteriormente, para verificar a possibilidade de entrar na justiça, pois acreditam que tem o direito adquirido de transitar com os ciclomotores, e também, contra as lojas que venderam este equipamento, após a data da lei, sabendo que, estes estabelecimentos não poderiam vender para pessoas sem habilitação. Segundo a advogada Cristiane Lorenzen, será feita uma análise mais profunda sobre as leis vigentes que abrangem este assunto, para dar um parecer mais preciso ao caso.

Data de publicação: 29/09/2015

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