Na sessão dessa terça-feira, dia (1°), foi aprovado pela Câmara de Vereadores o Projeto de Lei que teve por escopo autorizar o Poder Executivo contratar dois motoristas, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, ou até à homolog...
Na sessão dessa terça-feira, dia (1°), foi aprovado pela Câmara de Vereadores o Projeto de Lei que teve por escopo autorizar o Poder Executivo contratar dois motoristas, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, ou até à homologação do Concurso Público, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, Padrão 7, para atuarem na Secretaria de Município da Saúde, conforme ordem de classificação obtida no Processo Seletivo Simplificado, homologado pelo Edital nº 2353 de 17 de outubro de 2014, regulamentado pelo Decreto Executivo nº 3291 de 16 de julho de 2014.
As presentes contratações se dão devido a exoneração a pedido de um servidor e pedido de aposentadoria de outro, a partir do mês de setembro do corrente ano e, para tanto, a forma de contratação temporária será via Processo Seletivo Simplificado, conforme resolução nº 887 de 10 de junho de 2010 do Tribunal de Contas do Estado e como prevê a Constituição Federal em seu art. 37, inciso IX, que preceitua, in verbis: “IX – a lei estabelecerá os acaso de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;”
Data de publicação: 02/09/2015