A primeira sessão plenária de 2015, contou com a participação de muitas pessoas e um número expressivo de representantes do sindicato dos professores municipais que marcaram presença para ficar a par da votação do veto do Poder Executivo no projeto d...

A primeira sessão plenária de 2015, contou com a participação de muitas pessoas e um número expressivo de representantes do sindicato dos professores municipais que marcaram presença para ficar a par da votação do veto do Poder Executivo no projeto de lei que regulamenta e eleição de diretores e vices para as escolas municipais, tendo em vista que as regras para a referida eleição encontram-se esparsas em vários dispositivos legais, dificultando sua correta aplicação.

Este projeto de lei foi aprovado na sessão plenária do dia 24 de novembro, e no dia 8 de dezembro a Câmara de Vereadores recebeu o ofício da Administração Municipal vetando parcialmente a proposta aprovada.

De acordo com o documento enviado pelo Poder Executivo: “As sugestões apresentadas pela Comissão de Educação alteraram vários artigos do referido Projeto de Lei, inclusive o Art. 8 que trata especificamente da ampliação do tempo de mandato do Diretor, dos atuais dois anos para três anos, como forma de oportunizar a boa execução do planejamento de gestão, porém sem a possibilidade de reeleição. Na ocasião ainda ficou estabelecido que eventual alteração da redação do artigo 8º seria feito através do acréscimo de parágrafo único”. No entanto, de acordo com o Prefeito, na Emenda Aditiva nº 001/14 feita pela Comissão Permanente de Educação, Saúde e Meio Ambiente que alterou a redação do texto do artigo 8º, não ficou estabelecido conforme o acordo o item da recondução em um parágrafo único, por este motivo o executivo envio o veto para a Câmara.

Na sessão desta segunda-feira, dia 5, o veto foi aprovado por 6 votos favoráveis à 4 votos contra e foi definido que na terça-feira, dia 6, aconteceria uma sessão extraordinária para votar um novo projeto de lei para deliberar as alterações solicitadas pelo Poder Executivo.

De acordo com novo projeto de lei (3806/2015) votado nesta terça-feira, os itens reestabelecidos: Art. 1º. O período da administração do diretor correspondente a um mandato de três anos; § 1º - Será permitida, via eleição uma recondução por igual período; § 2º - no caso de escolas municipais de ensino fundamental incompleto, que houver indicação do diretor, deverá ser indicado um novo diretor a cada período eleitoral; § 3º - a posse do diretor acontecerá no dia 1º de janeiro do ano seguinte.

Desta forma fica estabelecida a nova metodologia de eleição e período de mandato de Diretores e Vices das escolas municipais, conforme os debates realizados entre os Poderes Executivo, Legislativo e Sinpromc.

Data de publicação: 07/01/2015

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