No começo do mês de novembro, a Secretaria de Educação através do Poder Executivo encaminhou para a Câmara de Vereadores um projeto de lei que regulamenta e eleição de diretores e vices para as escolas municipais, tendo em vista que as regras para a ...
No começo do mês de novembro, a Secretaria de Educação através do Poder Executivo encaminhou para a Câmara de Vereadores um projeto de lei que regulamenta e eleição de diretores e vices para as escolas municipais, tendo em vista que as regras para a referida eleição encontram-se esparsas em vários dispositivos legais, dificultando sua correta aplicação.
A partir daí, a Comissão de Educação, composta pelos vereadores, Silvio Tondo, Luiz Fernando Torres e Marquinho Vivian iniciaram um trabalho intenso em busca de mais informações tanto na Secretaria de Educação, como também no Sindicato dos Professores Municipais, Sinpronc e com o prefeito Otomar Vivian. Após ouvir as partes, a Comissão encaminhou o projeto para a Assessoria Jurídica da Casa, Luis Pinto Torres, que realizou as emendas necessárias para que o projeto fosse à votação.
De acordo com o projeto de lei, os itens que modificados foram: “a) Art. 8 – sem recondução; Foi feito uma emenda pelos vereadores para ter uma recondução, que estava dependendo da sanção do prefeito. b) Art. 20 – Na definição do resultado final, proporcionalidade de 50% dos votos para o seguimento de pais e alunos, e 50% para segmento do magistério e servidores; c) Art. 22 – Comissão eleitoral, se instalará na primeira quinzena de outubro e a eleição será realizada em novembro.
Este projeto de lei foi aprovado na sessão plenária do dia 24 de novembro, e no dia 8 de dezembro a Câmara de Vereadores recebeu o ofício da Administração Municipal vetando parcialmente a proposta aprovada.
De acordo com o documento: “As sugestões apresentadas pela Comissão de Educação alteraram vários artigos do referido Projeto de Lei, inclusive o Art. 8 que trata especificamente da ampliação do tempo de mandato do Diretor, dos atuais dois anos para três anos, como forma de oportunizar a boa execução do planejamento de gestão, porém sem a possibilidade de reeleição”.
“Na ocasião ainda ficou estabelecido que eventual alteração da redação do artigo 8º seria feito através do acréscimo de parágrafo. No entanto a Emenda Aditiva nº 001/14 da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Meio Ambiente alterou a redação do texto do artigo 8º, acrescentando a possibilidade de uma recondução, portanto, fora do que havia sido acordado”.
Diante desta possibilidade de reeleição alterada no texto, a Administração Municipal solicitou o veto baseado em diversas reuniões junto ao Sindicato dos Professores Municipais, Comissão de Educação e Poder Executivo, onde ficou acordado que seria ampliado o período de gestão e excluindo a reeleição.
Para isso, a proposta será enviada novamente ao Legislativo para reestabelecer o Artigo 8º com a redação original e irá a apreciação de plenário na sessão do dia 15 de dezembro, às 14 horas.
Data de publicação: 11/12/2014