Na sessão plenária desta segunda-feira, dia 10 de novembro, foram aprovados os Projetos de Lei que preveem a criação do fundo municipal de meio ambiente, o conselho municipal de meio ambiente e também institui as taxas de serviços ambientais e flores...

Na sessão plenária desta segunda-feira, dia 10 de novembro, foram aprovados os Projetos de Lei que preveem a criação do fundo municipal de meio ambiente, o conselho municipal de meio ambiente e também institui as taxas de serviços ambientais e florestais, valores e dispõe sobre procedimentos para licenciamento no município de Caçapava do Sul.

O primeiro projeto que trata da criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente fica vinculado a Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente que fica responsável pela administração, captação de recursos, gerenciamento, aplicação, conservação e promoção da qualidade ambiental bem como implementações de ações voltadas ao controle, fiscalização, defesa e recuperação do meio ambiente.

Constituirão os recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente: arrecadação de multas referentes a infrações ambientais previstas na legislação ambiental; arrecadação de taxas referentes a licenciamento ambiental e florestal e outros serviços prestados pelo Departamento de Meio Ambiente; contribuições, auxílios do Estado, União e Município, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações; entre outros.

Já a regulamentação do Conselho Municipal de Meio Ambiente, de caráter deliberativo sobre normas e padrões técnicos compatíveis com o meio ambiente ecologicamente, ficou previsto a participação de nove membros, contando com representantes do Poder Público e órgãos como Corsan, Sindicato Rural, OAB – Caçapava do Sul, ACIC, Sindicato dos Trabalhadores Rurais, EMATER, e Associação das Indústrias de Calcário. Conforme a justificativa do projeto, a implantação deste conselho se faz necessário diante da reformulação de sua lei, que é datada de 1997, desde então várias alterações foram feitas na legislação ambiental, estadual e federal, especialmente a Lei Federal Complementar nº 140 de dezembro de 2011, que possibilita aos municípios o licenciamento de atividades de impacto local, sendo uma das exigências a existência do Conselho de Meio Ambiente em Caçapava do Sul.

Sobre a implantação das taxas de serviços ambientais e florestais, valores e dispõe sobre procedimentos para licenciamento, o Projeto de Lei prevê a criação de taxas de serviços ambientais e florestais, valores, procedimentos, critérios técnicos e prazos para licenciamento ambiental e florestal no município.

A nova lei estabelece procedimentos e critérios técnicos visando o exercício do licenciamento municipal e estabelece taxas compatíveis com as tipologias de empreendimentos a serem licenciados e que possam ressarcir os custos operacionais e de análise suportados pelo município. As taxas a serem cobradas foram reduzidas em 60%, 40%, 30% e 20% dependendo do porte dos empreendimentos, em relação aos valores cobrados pela FEPAM.

Data de publicação: 11/11/2014

Compartilhe!