Plenária: 31ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura

Situação: Em tramitação

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 12/09/2025

onde se lê: Institui o Dia Municipal da Capoeira, a ser comemorado anualmente no dia 03 de agosto, em conformidade com a Lei Federal N° 4.649/85 que declara a data como Dia da Capoeira e do Capoeirista. o correto é: Institui o Dia Municipal da Capoeira, a ser comemorado anualmente no dia 03 de agosto, que declara a data como Dia da Capoeira e do Capoeirista.