Número: 12/2025

Categoria: Contrato

Publicado em: 15 de julho de 2025

Início da Vigência: 15/07/2025       Fim da Vigência: 15/07/2026

Valor do Contrato: R$ 1.560,00

Edital Vinculado: EDITAL 43 SOFTWARE GESTÃO PONTO

Informações do Contratado:

Razão Social: ALSTEC COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA

CNPJ: 05.975.477/0001-06

Emenda:

CONTRATO Nº 012/2025 Vinculado ao Edital 043/2025 Dispensa 028/2025 TERMO DE CONTRATO, que fazem entre si a Câmara de Vereadores de Caçapava do sul e a Empresa ALSTEC COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA A CÂMARA DE VEREADORES DE CAÇAPAVA DO SUL, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob n° 89.378.251/0001-18, neste ato representada pela seu Presidente, Vereador José Celso Brito Teixeira , brasileiro, portador do CPF n° 367.512.860-15 doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa ALSTEC COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 05.975.477/0001-06, com sede na RUA NUNES MACHADO, 201 SALA 402, AZENHA, CEP 90130-080, 8801 - RS, neste ato representada pelo seu CEO, ALEXANDRE VIEIRA REPISO, CPF: 550.895.420-15, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições: 1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 Contratação de empresa para fornecimento, implantação, suporte técnico e manutenção de sistema de ponto eletrônico web compatível com o relógio Henry Prisma Super Fácil – R2, para até 20 servidores. 2 - CLAUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS 2.1. Os pagamentos serão realizados mensalmente no valor de R$130,00 (cento e trinta reais) em data de vencimento acordada entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, preferencialmente entre os primeiros 10 (dez) dias úteis de cada mês, através de nota fiscal gerada pela CONTRATADA. 2.2. A empresa deverá manter atualizados (durante a vigência do contrato) e apresentar caso solicitado, os seguintes documentos: 2.2.1. Prova de regularidade fiscal por meio das certidões negativas federal, estadual e municipal, de débitos trabalhistas. 2.3. O pagamento ficará condicionado ao recebimento dos serviços pelo fiscal do Contrato. 2.4. Os pagamentos mediante a emissão de qualquer modalidade de Ordem Bancária serão realizados desde que a CONTRATADA efetue cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.

Informações adicionais:

SOFTWARE PONTO