Em Plenária, nesta terça-feira (14), o vereador Zilmar Araújo (PP) discursou sobre transporte ilegal de passageiros que utiliza o nome da empresa UBER para realizar um serviço clandestino.

Segundo Araújo, entende-se legítima a prestação do serviço dos motoristas cadastrados por aplicativo, desde que, a contratação seja feita pelo app cobrando as tarifas pertinentes a estes.

Entenda o assunto:
O serviço de táxi é uma atividade de interesse público que consiste no transporte de passageiros e bens, em veículos de aluguel, na modalidade pré-paga. A competência de autorizar o serviço é do Poder Executivo com a fiscalização na forma da lei.
Já o transporte por aplicativo, trata-se de um serviço para passageiros, realizado por colaboradores vinculados, com seus veículos, a uma empresa que só podem ser solicitados por meio de app. O motorista deve estar regularmente cadastrado no sistema da empresa, com CNH e certidão de antecedentes criminais e cobrar o serviço mediante ao tarifário do sistema.
Porém o “transporte pirata" é todo aquele realizado por um veículo particular de passeio, no qual, não tem vínculos, responsabilidades, fiscalização e não sofre as penalidades em caso de infrações cometidas. Cobra tarifa profissional não cumprindo com os compromissos legais e sociais.

“O que vemos todos dias em Caçapava do Sul é atuação de veículos de passeio fazendo transporte de passageiros de uma forma ilegal. Basta acessar o aplicativo da Uber, 99, Blablacar e ver que não há ninguém atuando legalmente no município”, reafirmou Mano.

Fonte: CMV

Data de publicação: 17/03/2023

Créditos: Daniel Miranda

Créditos das Fotos: Daniel Miranda

Compartilhe!