A reunião, que ocorreu na manhã desta segunda-feira (22), teve como pauta principal o Projeto de Lei n°4980/2023, que altera o padrão do cargo e vencimentos para os agentes de combate a endemias.
A mudança, altera os anexos I e II da Lei 3.672 de 29 de dezembro de 2015, no que se refere ao padrão do cargo e vencimentos para os Agentes de Combate a Endemias (ACE) em cumprimento aos efeitos da emenda constitucional 120/2022, onde consta Padrão 03 passará para o Padrão ACE.
Essa mudança tem como objetivo principal atualizar o padrão do cargo e os vencimentos dos Agentes de Combate a Endemias, garantindo uma remuneração mais condizente com as atribuições e responsabilidades desempenhadas pelos profissionais que são essenciais para a saúde pública. Antes dessa alteração, o Anexo I da Lei 3.672 estabelecia o Padrão 03 como referência para os Agentes de Combate a Endemias. Porém, devido aos impactos da Emenda Constitucional 120/2022, faz-se necessário a adequação dessa nomenclatura para o Padrão ACE.
“Essa modificação legal é um importante passo para valorizar e incentivar os Agentes de Combate a Endemias, que desempenham um papel fundamental na prevenção e no controle de doenças em nossas comunidades. Afinal, sua atuação diária é essencial para a promoção da saúde e a melhoria da qualidade de vida da população”, falou Tondo.
Fonte: CMV
Data de publicação: 22/05/2023
Créditos: Daniel Miranda
Créditos das Fotos: Daniel Miranda