Sindicato Estadual do Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemia (ACE) se reuniu com vereadores para discussão sobre a Emenda Constitucional 120/22.

De acordo com o A Emenda Constitucional 120/22, publicada no DOU em 6 de maio, acrescenta os §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade, na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias. Assim, o VALOR MÍNIMO do vencimento base dos ACS e ACE passa a ser o equivalente a 2 (dois) salários mínimos vigentes em nosso País.
Mediante as informações acima citadas, na sexta-feira, 30 de maio, o Sindicato Estadual do Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemia (ACE) se reuniu com vereadores Mariano Teixeira (PP), Silvio Tolfo Tondo (PP), Luis Fernando Torres (Boca-PT) e Patricia Castro (PL), no Plenário do Legislativo e os servidores do município que atuam nesta área, para explanação sobre a imediata implantação da EC 120/22, que faz previsão orçamentária suplementar a fim de que se cumpra o pagamento do valor de R$ 2.424,00 como vencimento base de todos os ACS e ACE a partir da competência do mês de maio de 2022.
Foi conversado também sobre a confecção anual do PPP (perfil profissiográfico previdenciário) de todos os ACS e ACE, assim como o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), a fim de se assegurar junto aos institutos de previdência social o direito da categoria ao reconhecimento da contagem de tempo especial como atividade insalubre, nos termos da Lei Federal 8.213/91.
A reunião finalizou com um REQUERIMENTO DE IMPLANTAÇÃO DA EC 120/22 ao Poder Executivo, por parte do sindicato da categoria.

Data de publicação: 02/06/2022

Créditos: Daniel Miranda

Créditos das Fotos: Daniel Miranda

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