LEI N° 1696, de 27 de julho
de 2004.
Autoriza abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
JORGE
PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAZ
SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1°- Fica o
Poder Executivo autorizado a proceder á abertura de crédito adicional
suplementar, nos seguintes órgãos, atividades e elementos de despesa do
orçamento vigente:
09.01.12.365.0051.2.084-
Manut. Escolas Municip. Educação Infantil.
33.90.39.00 Outros
Serv.Terc. Pessoa Jurídica R$ 53.000,00
09.02.12.361.0052.2.089 –
Manutenção do Ensino Fundamental
33.90.30.00 Material de
Consumo R$ 5.000,00
33.90.39.00 Outros
Serv.Terc. Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
09.02.12.361.0053.2.108 –
Manut. do Programa Transp. Escolar
33.90.39.00 Outros Serv.
Terc.Pessoa Jurídica R$ 25.000,00
09.05.12.361.0053.2.108 –
Manut. do Programa Transp. Escolar (Sal. Educaç)
33.90.36.00 Outros Serv.
Terc. Pessoa Física R$ 23.000,00
33.90.39.00 Outros Sev.
Terc. Pessoa Jurídica R$ 91.000,00
09.05.12.365.0051.2.111 –
Manutenção Educ. Infantil (Conv. PNAC/FNDE)
33.90.30.00 Material de
Consumo R$ 5.000,00
TOTAL DA SECRETARIA R$ 222.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 222.000,00
Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos a serem abertos na
forma do art. 1º a redução de despesas nas seguintes classificações
orçamentárias.
09.01.12.365.0051.2.084 –
Manut. Escolas Municip. Educação infantil.
33.90.30.00 Material de
Consumo
R$
7.000,00
44.90.51.00 Obras e
instalações
R$
18.000,00
44.90.52.00 Equipam. E
Material Permanente R$ 28.000,00
09.02.12.361.0052.1.021 –
Ampl. Ref. Cons. Melhoria Prédios Esc. Municíp.
33.90.30.00 Material de Consumo R$ 5.000,00
33.90.36.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Física R$
5.000,00
33.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$
5.000,00
44.90.51.00 Obras e instalações R$ 35.000,00
09.05.12.361.0052.2.106 – Manut. Ensino Fundamental (Salário Educação)
33.90.36.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Física R$
15.000,00
33.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$
50.000,00
44.90.51.00 Obras e instalações R$ 29.000,00
44.90.52.00 Equipam. e Material Permanente R$ 20.000,00
09.06.12.122.0002.1.025 – Aquis. Veiculo Para Secret. Munic. Educ. e
Cultura
44.90.52.00 Equipam. e Material
Permanente R$ 5.000,00
TOTAL DA SECRETARIA R$ 222.000,00
TOTAL DE REDUÇÃO R$ 222.000,00
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO
SUL, aos vinte e sete dias do mês de julho do ano de dois mil e quatro.