LEI N° 1695, de 27 de julho de 2004.
Autoriza abertura de crédito adicional suplementar e dá
outras providências.
JORGE PEREIRA ABDALLA,
Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER que o Poder
Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art
1°- Fica o Poder Executivo
autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, nos
seguintes órgãos, atividades e elementos de despesa do orçamento vigente:
SECRETARIA DE MUNICIPIO
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
09.02.12.381.0052.2.092 – Utiliz Meios Integr.Tecnol. c/Entidades, Univ.Org.
33.90.30.00
Material de Consumo |
R$ |
500,00 |
33.90.36.00
Outros Serv.Terc.Pessoa Física |
R$ |
500,00 |
33.90.39.00
Outros Serv.Terc.Pessoa Jurídica |
R$ |
4.000,00 |
TOTAL
SECRETARIA |
R$ |
5.000,00 |
TOTAL
SUPLEMENTAÇÃO |
R$ |
5.000,00 |
Art. 2°- Servirão de recursos para cobertura dos créditos a
serem abertos na forma do art. 10 a redução de despesas nas
seguintes classificações orçamentárias.
SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 09.02.12.361.0052.2.093 - Criação Laboratório Informática nas EMEF.
44.90.52.00 Equipam. e Material Permanente R$ 5.000,00
TOTAL DA SECRETARIA R$ 5.000,00
TOTAL REDUÇÃO
R$ 5.000,00
Art 3° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (27) vinte e sete dias do mês de julho do ano de dois mil e quatro (2004).