LEI N° 1695, de 27 de julho de 2004.

 

Autoriza abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

 

                        JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, nos seguintes órgãos, atividades e elementos de despesa do orçamento vigente:

 

SECRETARIA DE MUNICIPIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 09.02.12.381.0052.2.092 – Utiliz Meios Integr.Tecnol. c/Entidades, Univ.Org.

33.90.30.00 Material de Consumo

R$

   500,00

33.90.36.00 Outros Serv.Terc.Pessoa Física

R$

   500,00

33.90.39.00 Outros Serv.Terc.Pessoa Jurídica

R$

4.000,00

TOTAL SECRETARIA

R$

5.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO

R$

5.000,00

                        Art. 2°- Servirão de recursos para cobertura dos créditos a serem abertos na forma do art. 10 a redução de despesas nas seguintes classificações orçamentárias.

 

SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 09.02.12.361.0052.2.093 -  Criação Laboratório Informática nas EMEF. 44.90.52.00 Equipam. e Material Permanente            R$       5.000,00

TOTAL DA SECRETARIA                                              R$                               5.000,00

TOTAL REDUÇÃO                                                         R$                              5.000,00

 

                        Art 3° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (27) vinte e sete dias do mês de julho do ano de dois mil e quatro (2004).