LEI N° 1691, de 21 de julho de 2004.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                        JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                        Art 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder á abertura de crédito adicional especial, no órgão Secretaria de Município da Saúde e Meio Ambiente com a seguinte classificação:

 

                        Órgão 10 - Secretaria de Município da Saúde e Meio Ambiente                               Unidade Orçamentária 02- Fundo Municipal de Saúde

                        Função 10 - Saúde

                        Sub-Função 301- Atenção Básica

                        Programa 0086 - Manutenção das Ações de Saúde

                        Projeto 1042 - Ampliação e Adequação de Unidade - Hospital de Caridade Dr. Victor Lang.

 

                        Parágrafo único- A classificação orçamentária a ser aberta será definida por recursos da seguinte forma:

 

                        4.4.9.0.52 - Equipamentos e material permanente R$ 3.358,32 Recurso livre

                        4.4.9.0.52 - Equipamentos e material permanente        R$ 16.791,60 Recurso Vinculado

 

                        Art. 2°- Para a cobertura do crédito adicional especial a ser aberto na forma do Art. 1°, serão utilizados os valores de R$ 3.358,32 (três mil, trezentos e cinqüenta e oito reais, trinta e dois centavos), provenientes da redução da atividade 2207 - contrapartida de projetos de outras esferas no elemento de despesa 9.9.99.99 - Reserva de contingência e a importância de R$ 16.791,60 (dezesseis mil, setecentos e noventa e um reais, sessenta centavos), com recursos de transferência da União, através do Convênio n° 932/2003 e notificação 685 do Ministério da Saúde - MS/SE/FNS.

 

                        Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (21) vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e quatro (2004).