LEI N° 1691, de 21 de julho de 2004.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JORGE PEREIRA ABDALLA,
Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER que o Poder
Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder á
abertura de crédito adicional especial, no órgão Secretaria de Município da
Saúde e Meio Ambiente com a seguinte classificação:
Órgão 10 - Secretaria de Município da Saúde e Meio Ambiente Unidade Orçamentária 02- Fundo Municipal de Saúde
Função 10 - Saúde
Sub-Função 301- Atenção
Básica
Programa 0086 -
Manutenção das Ações de Saúde
Projeto 1042 - Ampliação
e Adequação de Unidade - Hospital de Caridade Dr. Victor Lang.
Parágrafo único- A classificação orçamentária a ser aberta será
definida por recursos da seguinte forma:
4.4.9.0.52 - Equipamentos e material permanente R$ 3.358,32 Recurso livre
4.4.9.0.52 - Equipamentos e material permanente R$ 16.791,60 Recurso Vinculado
Art. 2°- Para a cobertura do crédito adicional especial a ser
aberto na forma do Art. 1°, serão utilizados os valores de R$ 3.358,32 (três
mil, trezentos e cinqüenta e oito reais, trinta e dois centavos), provenientes
da redução da atividade 2207 - contrapartida de projetos de outras esferas no
elemento de despesa 9.9.99.99 - Reserva de contingência e a importância de R$
16.791,60 (dezesseis mil, setecentos e noventa e um reais, sessenta centavos),
com recursos de transferência da União, através do Convênio n° 932/2003 e
notificação 685 do Ministério da Saúde - MS/SE/FNS.
Art.
3°- Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (21) vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e quatro (2004).