LEI N° 1690, de 21 de julho de 2004.
Autoriza abertura de crédito adicional suplementar e
dá outras providencias.
JORGE PEREIRA ABDALLA,
Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER que o Poder
Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à
abertura de crédito adicional suplementar, nos seguintes órgãos, atividades e
elementos de despesa do orçamento vigente:
SECRETARIA
GERAL DO MUNICÍPIO
03.01.04.122.04.122.0040.2.013 -
Manut.Aquis.equip.Retransmissão Canais TV 33.90.39.00 Outros Serv.Terc.Pessoa
Jurídica R$ 6.000,00
03.02.27.812.0007.2.018
- Manutenção e Implantação Módulos Esportivos
33.90.30.00
Material de Consumo |
R$ |
5.000,00 |
|
|
TOTAL
SECRETARIA |
R$ |
11.000,00 |
SECRETARIA DE MUNICIPIO DA ADMINISTRAÇÃO05.01.04.121.0009.2.029
- Manutenção Geral do órgão |
60.000,00 |
||
33.90.39.00 |
Outros
Serv.Terc.Pessoa Jurídica |
R$ |
|
|
TOTAL
DA SECRETARIA |
R$ |
60.000,00 |
SECRETARIA
DE MUNICIPIO DE TRANSPORTES SERV.URB.INT
08.01.04.122.0009.2.066
- Manutenção Combustíveis frota veic. maq. impl.
33.90.39.00
Outros Serv.Terc.Pessoa Jurídica |
R$ |
15.000,00 |
TOTAL
DA SECRETARIA |
R$ |
15.000,00 |
TOTAL
SUPLEMENTAÇÃO |
R$ |
86.000,00 |
Art.
2º-
Servirão de recursos para cobertura dos créditos a serem abertos na fora do
art. '1° a redução de despesas nas seguintes classificações orçamentárias.
03.02.27.812.0007.2.015 - Manutenção Atividades do Desporto Amador
33.90.30.00 Material de Consumo R$ 1.000,00
03.02.27.812.0007.2.018 - Manutenção e Implantação Módulos Esportivos
33.90.31.00 Premiações cult.Art.Cient.Desp. R$
1.000,00
44.90.52.00 Equipamento
Material Permanente R$ 9.000,00
TOTAL DA SECRETARIA R$ 11.000,00
05.01.04.122.0008.1.010 -
Reforma ampl.prédio anexo prédio Principal Pref. 44.90.51.00 Obras e Instalações R$ 60.000,00
TOTAL DA SECRETARIA R$ 60.000,00
SECRETARIA DE MUNICÍPIO DE
TRANSPORTES
SERV.URB.INT 08.01.04.122.0009.2.066 - Manutenção Combustíveis frota
veic. Maq.impl
33.90.30.00 Material de Consumo R$ 15.000,00
TOTAL DA SECRETARIA R$ 15.000,00
TOTAL REDUÇÃO R$ 86.000,00
Art.
3°- A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (21) vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil o quatro (2004).