LEI N° 1689, de 21 de julho de 2004.
Altera o art. 3° da Lei n° 1627/2004 e dá outras providências.
JORGE PEREIRA ABDALLA,
Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER que o Poder
Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica alterado o art. 3° da Lei n° 1627/2004, passando
a ter a seguinte redação:
"Art. 3°- As
despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta da dotação
orçamentária n° 103010009121330000 - elemento - 33.50.41.00.00.00, recurso n°
0001 - 1041 - 1044 - 1047."
Art. 2°- A presente lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (21) vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e quatro (2004).