LEI N° 1689, de 21 de julho de 2004.

 

Altera o art. 3° da Lei n° 1627/2004 e dá outras providências.

 

                        JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                        Art. 1°- Fica alterado o art. 3° da Lei n° 1627/2004, passando a ter a seguinte redação:

 

                        "Art. 3°- As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta da dotação orçamentária n° 103010009121330000 - elemento - 33.50.41.00.00.00, recurso n° 0001 - 1041 - 1044 - 1047."

 

                        Art. 2°- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (21) vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e quatro (2004).