LEI N° 1688, de 21 de julho de 2004.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                        JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                        Art 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial, no órgão Secretaria Geral de Município com a seguinte classificação:

 

Órgão 03-Secretaria Geral de Município

Unidade Orçamentária 02- Conselho Municipal de Desporto

Função 27 - Desporto Amador

Sub-Função 812 - Desporto Comunitário

Programa 0007 - Desporto Amador

Atividade 2018 - Manutenção e Implantação de Módulos Esportivos

 

Parágrafo único - O valor do crédito a ser aberto na classificação que trata o caput, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), será no seguinte elemento de despesa:

 

44.90.51.00 Obras e Instalações                                                              R$     4.500,00

 

                        Art. 2°- Para a cobertura do crédito a ser aberto na forma do Art. 1º, serão utilizados Recursos de redução da dotação orçamentária classificada na forma seguinte:

 

03.02.27.812.0007.2.018 - Manutenção e Implantação de Módulos Esportivos 44.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente                                                                                   R$     4.500,00

 

            Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e um dias do mês de julho de dois mil e quatro.