LEI N° 1688, de 21 de julho de 2004.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JORGE PEREIRA ABDALLA,
Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que o Poder
Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à
abertura de crédito adicional especial, no órgão Secretaria Geral de Município
com a seguinte classificação:
Órgão
03-Secretaria Geral de Município
Unidade
Orçamentária 02- Conselho Municipal de Desporto
Função
27 - Desporto Amador
Sub-Função
812 - Desporto Comunitário
Programa
0007 - Desporto Amador
Atividade
2018 - Manutenção e Implantação de Módulos Esportivos
Parágrafo
único - O valor do crédito a ser
aberto na classificação que trata o caput, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil
e quinhentos reais), será no seguinte elemento de despesa:
44.90.51.00 Obras e Instalações R$ 4.500,00
Art. 2°- Para a cobertura do crédito a ser aberto na forma do
Art. 1º, serão utilizados Recursos de redução da dotação orçamentária
classificada na forma seguinte:
03.02.27.812.0007.2.018 - Manutenção e Implantação de
Módulos Esportivos 44.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente R$ 4.500,00
Art.
3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e um dias do mês de julho
de dois mil e quatro.