LEI N° 1687, de 07 de julho de 2004.
Regulamenta o art. 105 da Lei n° 1425/2002 e art. 44 da Lei n° 1426/2002.
JORGE PEREIRA ABDALLA,
Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER que o Poder
Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica regulamentada a fórmula do cálculo, para
incorporação de Função Gratificada, prevista no art. 105 da Lei n° 1425/2002 e
art. 44 da Lei n° 1426/2002:
I - Fórmula de cálculo
simples (servidor que exerceu a mesma função gratificada durante o biênio):
Incorporação FG= V x 10%
= ....
II - Fórmula para cálculo da média no biênio (quando o servidor exerceu durante o biênio funções gratificadas diferentes):
Incorporação
FG = (V x N + V x N +...) x 10% =
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Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (07) sete dias do mês de julho do ano de dois
mil e quatro (2004).