LEI N° 1686, de 07 de julho de 2004.

 

Revoga o § 2°, do art. 120, da Lei n° 1425/2002.

 

                        JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                        Art-1°- Fica revogado o § 2°, do art. 120, da Lei n° 1425 de 18 de dezembro de 2002.

 

                        Art. 2°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 3°- Revogam se as disposições em contrário.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (07) sete dias do mês de julho do ano de dois mil e quatro (2004).