LEI N° 1686, de 07 de julho de 2004.
Revoga o § 2°, do art. 120, da Lei n° 1425/2002.
JORGE PEREIRA ABDALLA,
Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER que o Poder
Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art-1°- Fica revogado o § 2°, do art. 120, da Lei n° 1425 de
18 de dezembro de 2002.
Art. 2°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°- Revogam se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (07) sete dias do mês de julho do ano de dois mil e quatro (2004).