Lei N° 1685, de 07 de julho de 2004.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Gestão e Cooperação e a conceder auxilio financeiro a Empresa GRACIELA TEREZINHA SANTANA MACHADO e dá outras providências.
JORGE PEREIRA ABDALLA,
Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER que o Poder
Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Contrato de Gestão e Cooperação e conceder auxílio financeiro a Empresa
Graciela Terezinha Santana Machado em conformidade com a lei Municipal n° 451,
de 19 de maio de 1993 e ao que estabeleceu o CODESC em reunião realizada em 02
de março de 2004, no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) que deverão
ser repassados em dez (10) parcelas mensais e consecutivas para implementação
de um ateliê de costura.
Art. 2° - Os auxílios mencionados no art. 1º desta Lei somente
serão liberados pelo Executivo após apresentação das negativas do INSS, FGTS,
da Receita Federal, Estadual e Municipal.
Art. 3° - Os valores a serem repassados terão inicio durante o
mês de março de 2004 para término em dezembro de 2004.
Art 4º - Deverá a beneficiada, manter a regularidade das
obrigações fiscais durante o prazo de vigência do auxílio financeiro.
Art. 5° - A Empresa beneficiária é obrigada a colocar uma
pisca de identificação, de forma bem visível, com os dísticos oficiais do
Município de modo a identificar o incentivo recebido, cujo modelo será
fornecido pela SEMTIC.
Art. 6° - As despesas decorrentes da presente lei correrão à
conta da Rubrica Orçamentária n° 07.01.22.662.0019.2.054 -(217) - 336041000000.
Art. 7º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil
e quatro.