Lei N° 1685, de 07 de julho de 2004.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Gestão e Cooperação e a conceder auxilio financeiro a Empresa GRACIELA TEREZINHA SANTANA MACHADO e dá outras providências.

 

 

                        JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                        Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Gestão e Cooperação e conceder auxílio financeiro a Empresa Graciela Terezinha Santana Machado em conformidade com a lei Municipal n° 451, de 19 de maio de 1993 e ao que estabeleceu o CODESC em reunião realizada em 02 de março de 2004, no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) que deverão ser repassados em dez (10) parcelas mensais e consecutivas para implementação de um ateliê de costura.

 

                        Art. 2° - Os auxílios mencionados no art. 1º desta Lei somente serão liberados pelo Executivo após apresentação das negativas do INSS, FGTS, da Receita Federal, Estadual e Municipal.

 

                        Art. 3° - Os valores a serem repassados terão inicio durante o mês de março de 2004 para término em dezembro de 2004.

 

                        Art 4º - Deverá a beneficiada, manter a regularidade das obrigações fiscais durante o prazo de vigência do auxílio financeiro.

 

                        Art. 5° - A Empresa beneficiária é obrigada a colocar uma pisca de identificação, de forma bem visível, com os dísticos oficiais do Município de modo a identificar o incentivo recebido, cujo modelo será fornecido pela SEMTIC.

 

                        Art. 6° - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da Rubrica Orçamentária n° 07.01.22.662.0019.2.054 -(217) - 336041000000.

 

                        Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e quatro.