LEI N° 1684, de 07 de julho de 2004.
Autoriza abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
JORGE PEREIRA ABDALLA,
Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER que o Poder
Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à
abertura de crédito adicional suplementar, nos seguintes órgãos, atividades e
elementos de despesa do orçamento vigente:
SECRETARIA DE MUNICÍPIO DE TURISMO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO.
07.01.04.122.0002.2.047 –
Manutenção Geral do Órgão
33.90.36.00 Outros Serv.
Terc. Pessoa Física
R$ 1.400,00
TOTAL DA SECRETARIA R$ 1.400,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
R$ 1.400,00
Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos a serem abertos na
forma do art. 1º a redução de despesas nas seguintes classificações orçamentárias.
SECRETARIA DE MUNICÍPIO DE TURISMO, INDUSTRIA E COMÉRCIO.
07.01.22.661.0019.2.050 –
Apoio, desenvolvimento e Incremento Área Industrial
33.90.35.00 Serviços de
Consultoria R$ 1.400,00
TOTAL REDUÇÕES
R$ 1.400,00
Art.
3º - A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos sete dias do mês de julho de dois mil e quatro.