LEI N° 1683, de 07 de julho de 2004.
Altera o art. 3° da Lei n° 1635/2004 e dá outras previdências.
JORGE PEREIRA ABDALLA,
Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER que o Poder
Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica alterado o art. 3° da lei n° 1635/2004,
passando a ter a seguinte redação:
"Art. 3°- A rubrica
orçamentária correrá por conta da elaboração específica no orçamento de 2004,
rubrica 2173 -2176, Recurso 1122 - Elemento de Despesa 33.50.41.00.00.00."
Art. 2°- A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (07) sete dias do mês de julho do ano de dois
mil e quatro (2004).