LEI N° 1682, de 07 de julho de 2004.
Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial e d8 outras providências.
JORGE PEREIRA ABDALLA,
Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER que o Poder
Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art
1°- Fica o Poder Executivo
autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial, no órgão
Secretaria de Município da Educação e Cultura com a seguinte da classificação:
Órgão
09 - Secretaria de Município da Educação e Cultura
Unidade
Orçamentária OS-- Departamento de Ensino - Recursos de Convênio Função
12-Educação
Sub-Função
361- Ensino Fundamental
Programa
0053- Transporte Escolar
Atividade
2212 - Manutenção do Programa Transporte Escolar (Convênio PNATEIFNDE)
Natureza
da Despesa:
33.90.30.00 - Material de Consumo .................................................... R$
25.684,04
33.90.36.00 - Outros Serv.Terceiros-Pessoa Física ......................... R$ 35.000,00
33.90.39.00-Outros .Serv.Terceiros-Pessoa Jurídica ....................... R$ 35.000,00
Total.......................................................................................................... R$
95.684,04
Fonte:
Recurso 1025-Convénio União Fund.Nac.Des.Educ. FNDE
Art. 2° - Para a cobertura do crédito a ser abertos na fora do
Art. 10, servirá de recurso o valor de R$ 95.684,04 proveniente do
repasse de recursos financeiros ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar
conforme Resolução/CD/FNDE n°18 de 22 de Abril de 2004.
Art.3°- Se os valores previstos no Art.1°, forem repassados
com variação para mais, fica o Poder Executivo autorizado a proceder à
suplementação por conta dos mesmos, na mesma Natureza de Despesa.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVADO SUL, aos sete dias do mês de julho de dois mil e quatro.