LEI N° 1682, de 07 de julho de 2004.

 

 

Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial e d8 outras providências.

 

                        JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

            Art 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial, no órgão Secretaria de Município da Educação e Cultura com a seguinte da classificação:

 

Órgão 09 - Secretaria de Município da Educação e Cultura

Unidade Orçamentária OS-- Departamento de Ensino - Recursos de Convênio Função 12-Educação

Sub-Função 361- Ensino Fundamental

Programa 0053- Transporte Escolar

Atividade 2212 - Manutenção do Programa Transporte Escolar (Convênio PNATEIFNDE)

Natureza da Despesa:

33.90.30.00 - Material de Consumo .................................................... R$ 25.684,04

33.90.36.00 - Outros Serv.Terceiros-Pessoa Física ......................... R$ 35.000,00

33.90.39.00-Outros .Serv.Terceiros-Pessoa Jurídica ....................... R$ 35.000,00

Total.......................................................................................................... R$ 95.684,04

 

 

Fonte: Recurso 1025-Convénio União Fund.Nac.Des.Educ. FNDE

 

                        Art. 2° - Para a cobertura do crédito a ser abertos na fora do Art. 10, servirá de recurso o valor de R$ 95.684,04 proveniente do repasse de recursos financeiros ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar conforme Resolução/CD/FNDE n°18 de 22 de Abril de 2004.

 

                        Art.3°- Se os valores previstos no Art.1°, forem repassados com variação para mais, fica o Poder Executivo autorizado a proceder à suplementação por conta dos mesmos, na mesma Natureza de Despesa.

 

                        Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVADO SUL, aos sete dias do mês de julho de dois mil e quatro.