LEI N° 1678, de 30 de junho de 2004.

 

Altera o anexo III da Lei n° 1426/2002 e dá outras providências.

 

                        JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LeI:

 

                   Art.1°- Fica alterado o anexo III da Lei n° 1426/2002, para acrescer a ele 01 (uma) vaga para a função de enfermeiro, passando a ser 06 (seis) o número de vagas da referida função.

 

                        Art.2°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

                        Art.3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (30) trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e quatro (2004).