LEI N° 1677, de 30 de junho de 2004.
Autoriza abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
JORGE PEREIRA ABDALLA,
Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER que o Poder
Legislativo aprovou e ele sanciona o promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder
abertura de crédito adicional especial, no órgão Secretaria de Município da
Saúde e do Meio
Ambiente
com a seguinte classificação:
Órgão 10- Secretaria de Município da Saúde e do Meio Ambiente
Unidade Orçamentária 02 - Fundo Municipal de Saúde
Programa 0105-Assistência a Criança e ao Adolescente
Função 10 - Saúde
Subfunção
243-Assistência a Criança e ao Adolescente
Atividade
2.210- Manutenção do Programa Primeira Infância Melhor
Natureza da Despesa 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de
Terceiras Pessoas
Jurídicas...................................................................................................R$3.120,00
Fonte: Recurso Livre
Art. 2°- Para a cobertura dos créditos a serem abertos na
forma do art. 1°, servirá de recurso o valor de R$ 3.120,00 proveniente do
repasse como incentivo para o "Programa Primeira Infância Melhor",
por parte do Governo do Estado.
Art. 3º- Se os valores previstos no art. 1 °, forem
repassados com variação para mais, fica o Poder Executivo autorizado a proceder
suplementação por conta dos mesmos, na mesma Natureza de Despesa.
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, (aos) trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e quatro (2004).