LEI N° 1677, de 30 de junho de 2004.

 

Autoriza abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

 

                        JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona o promulga a seguinte Lei:

 

                        Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial, no órgão Secretaria de Município da Saúde e do Meio

Ambiente com a seguinte classificação:

 

Órgão 10- Secretaria de Município da Saúde e do Meio Ambiente

Unidade Orçamentária 02 - Fundo Municipal de Saúde

Programa 0105-Assistência a Criança e ao Adolescente

Função 10 - Saúde

Subfunção 243-Assistência a Criança e ao Adolescente

Atividade 2.210- Manutenção do Programa Primeira Infância Melhor

Natureza da Despesa 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiras Pessoas Jurídicas...................................................................................................R$3.120,00

Fonte: Recurso Livre

 

                        Art. 2°- Para a cobertura dos créditos a serem abertos na forma do art. 1°, servirá de recurso o valor de R$ 3.120,00 proveniente do repasse como incentivo para o "Programa Primeira Infância Melhor", por parte do Governo do Estado.

 

                        Art. 3º- Se os valores previstos no art. 1 °, forem repassados com variação para mais, fica o Poder Executivo autorizado a proceder suplementação por conta dos mesmos, na mesma Natureza de Despesa.

 

                        Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, (aos) trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e quatro (2004).