LEI N° 1676, de 30 de junho de 2004.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação de Moradores do Bairro São Jerônimo.
JORGE PEREIRA ABDALLA,
Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com a Associação de Moradores do Bairro São Jerônimo, com o objetivo
de conjugação de esforços entre os participes, para o desenvolvimento das
atividades de Incentivo para Atenção à Saúde Indígena - DESAI / FUNASA, minuta
de convênio em anexo.
Art. 2°- O prazo de validade do referido convênio se
extinguirá em 31 de dezembro de 2004.
Art. 3°- As despesas decorrentes do presente convênio
correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (30) trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e quatro (2004).