LEI N° 1676, de 30 de junho de 2004.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação de Moradores do Bairro São Jerônimo.

 

                        JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                        Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação de Moradores do Bairro São Jerônimo, com o objetivo de conjugação de esforços entre os participes, para o desenvolvimento das atividades de Incentivo para Atenção à Saúde Indígena - DESAI / FUNASA, minuta de convênio em anexo.

 

                        Art. 2°- O prazo de validade do referido convênio se extinguirá em 31 de dezembro de 2004.

 

                        Art. 3°- As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

                        Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 5°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (30) trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e quatro (2004).