LEI N° 1674, de 23 de junho
de 2004.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
JORGE
PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAZ
SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1°- Fica o
Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial no
órgão Secretaria de Município da Saúde e do Meio Ambiente, com a seguinte
classificação:
Órgão 10-Secretaria de Município da Saúde e Meio
Ambiente.
Unidade Orçamentária 02 - Fundo Municipal de Saúde.
Programa 0101-Assistência Social Comunitária.
Função 14 - Direitos da Cidadania.
Subfunção 423-Assistência aos Povos Indígenas.
Atividade 2211 - Manutenção Comunidade indigna do
Durasnal.
Fonte: Recurso 1041 - PAB
Natureza da Despesa:
3.1 90.11.01 - Vencimentos
e Vantagens Fixas de Servidores .............. R$
5.020.00
3.3.50.41.00-Contribuições ......................................................................... R$
2.600,00
3.3.90.30.00- Material de
Consumo............................................................ R$
2.010,00
4.4.90.52.00-Equipamento e
Material Permanente .................................. R$
1.050,00
Total Crédito ........................................................................................... ....R$
10.680,00
Art
2°-
Servirá de recurso para a cobertura dos créditos a serem abertos na fora do
Art.1°, os valores referente repasses do Fundo Nacional de Saúde, cujo valores
para incentivos de atenção básica aos povos indígenas foram regulados pela
Portaria Conjunta SE/SAS N° 01 de 13 de janeiro de 2004 e Anexos, com previsão
de R$ 10.680,00 (dez mil seiscentos e oitenta Reais).
Art
3°- Em
caso dos valores previstos no Art. 2°, sofrerem variações para mais, fica o
Poder Executivo autorizado a proceder a respectiva suplementação, na
classificação da natureza da despesa a ser aberta na forma do Artigo Primeiro
da presente Lei.
Art. 4º - Esta
Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINTE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e três dias do mês de junho do ano de
dois mil e quatro.