LEI N° 1674, de 23 de junho de 2004.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

                        JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                        Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial no órgão Secretaria de Município da Saúde e do Meio Ambiente, com a seguinte classificação:

 

Órgão 10-Secretaria de Município da Saúde e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária 02 - Fundo Municipal de Saúde.

Programa 0101-Assistência Social Comunitária.

Função 14 - Direitos da Cidadania.

Subfunção 423-Assistência aos Povos Indígenas.

Atividade 2211 - Manutenção Comunidade indigna do Durasnal.

Fonte: Recurso 1041 - PAB

Natureza da Despesa:

 

3.1 90.11.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas de Servidores .............. R$ 5.020.00

3.3.50.41.00-Contribuições ......................................................................... R$ 2.600,00

3.3.90.30.00- Material de Consumo............................................................ R$ 2.010,00

4.4.90.52.00-Equipamento e Material Permanente .................................. R$ 1.050,00

Total Crédito ........................................................................................... ....R$ 10.680,00

 

                        Art 2°- Servirá de recurso para a cobertura dos créditos a serem abertos na fora do Art.1°, os valores referente repasses do Fundo Nacional de Saúde, cujo valores para incentivos de atenção básica aos povos indígenas foram regulados pela Portaria Conjunta SE/SAS N° 01 de 13 de janeiro de 2004 e Anexos, com previsão de R$ 10.680,00 (dez mil seiscentos e oitenta Reais).

 

                        Art 3°- Em caso dos valores previstos no Art. 2°, sofrerem variações para mais, fica o Poder Executivo autorizado a proceder a respectiva suplementação, na classificação da natureza da despesa a ser aberta na forma do Artigo Primeiro da presente Lei.

 

                        Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                        GABINTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e quatro.