LEI N° 1673, de 23 de junho de 2004.

 

Autoriza o Poder Executivo conceder auxilio financeiro a FEMAPRO - Feira Municipal de Artesanato, Produtos e Prestação de Serviços.

 

                        JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                        Art 1°- Fica o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro a FEMAPRO - Feira Municipal de Artesanato, Produtos e Prestação de Serviços, inscrita no CNPJ sob n° 04.964.41410001-91, conforme aprovação do CODESC, Ata n° 04 de 22 de março de 2004.

 

                        Art. 2°- O Município repassará a FEMAPRO a importância de R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais) mensais, que será utilizado exclusivamente para o pagamento de aluguel, no período de julho à dezembro de 2004.

 

                        Parágrafo único- Os valores dos alugueis referente aos meses de abril, maio e junho de 2004, que correspondem a um total de R$ 1.230,00 (um mil, duzentos e trinta reais) poderão ser ressarcidos a FEMAPRO mediante a comprovação dos respectivos pagamentos.

 

                        Art. 3°- A beneficiária deverá prestar contas mensalmente da despesa efetivamente realizada, sob pena de suspensão dos repasses pelo município.

 

                        Parágrafo único-A segunda parcela do repasse ficará condicionada a aprovação da prestação de contas referentes a primeira parcela.

 

                        Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária n° 0701.22.662.0019.2.054-336041.0000.

 

                        Art. 5°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                        Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e quatro.