LEI N° 1673, de 23 de junho de 2004.
Autoriza o Poder Executivo conceder auxilio financeiro a FEMAPRO - Feira Municipal de Artesanato, Produtos e Prestação de Serviços.
JORGE PEREIRA ABDALLA,
Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER que o Poder
Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1°- Fica o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio
financeiro a FEMAPRO - Feira Municipal de Artesanato, Produtos e Prestação de
Serviços, inscrita no CNPJ sob n° 04.964.41410001-91, conforme aprovação do
CODESC, Ata n° 04 de 22 de março de 2004.
Art. 2°- O Município repassará a FEMAPRO a importância de R$
410,00 (quatrocentos e dez reais) mensais, que será utilizado exclusivamente
para o pagamento de aluguel, no período de julho à dezembro de 2004.
Parágrafo único- Os valores dos alugueis referente aos meses de
abril, maio e junho de 2004, que correspondem a um total de R$ 1.230,00 (um
mil, duzentos e trinta reais) poderão ser ressarcidos a FEMAPRO mediante a
comprovação dos respectivos pagamentos.
Art. 3°- A beneficiária deverá prestar contas mensalmente da
despesa efetivamente realizada, sob pena de suspensão dos repasses pelo
município.
Parágrafo único-A segunda parcela do repasse ficará condicionada a
aprovação da prestação de contas referentes a primeira parcela.
Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei correrão à
conta da dotação orçamentária n° 0701.22.662.0019.2.054-336041.0000.
Art. 5°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e quatro.