LEI N° 1672 18 de junho de 2004.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a arrendar 0,25 ha da área onde estão instaladas as torres repetidoras de TVs.

 

                        JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                        Art 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a arrendar 0,25 ha da área onde estão instaladas as torres repetidoras de Tvs, de propriedade da Sra. Auristela Cantarelli Coradini, matrícula no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob n° 17891, fls. 1, no valor anual de R$ 1.053,72 (um mil, cinqüenta e três reais e setenta e dois centavos).

           

                        Art. 2°- 0 presente arrendamento será pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período caso haja interesse das partes.

 

                        Art 3°- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária n° 03.01.04.12200402.013 - 33903602.

 

                        Art 4°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

                        Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 07 de maio de 2004.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (18) dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e quatro (2004).