LEI N° 1671, de 18 de junho de 2004.

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro ao Grupo de Arte Nativa "OS CHIMANGOS".

 

                        JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou o cio sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                        Art 1°- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro ao Grupo de Arte Nativa "OS CHIMANGOS", CNPJ sob n° 87.084042/0001-36, no valor total de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), para cobrir despesas com o evento "VII FESTA MUNDIAL DO FOLCLORE 2004", conforme plano de aplicação em anexo.

 

                        Parágrafo único- O referido auxílio está previsto no art. 3°, III, 6, da Lei n° 1601 de 30 de dezembro de 2003.

 

                        Art. 2°- A entidade deverá prestar contas à Secretaria de Município da Fazenda, em até 30 (trinta) dias, após o término do evento.

 

                        Art. 3°- Para concessão deste auxílio será utilizado verba da dotação orçamentária n° 236950017205800 (277), elemento de despesa 3.3.50.41.00.0000.

 

                        Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

                        Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (18) oito dias do mês de junho do ano de dois mil e quatro (2004).