LEI N° 1670, de 18 de junho de 2004.

 

Autoriza abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

 

                        JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal do Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele Sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                        Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, nos seguintes órgãos, atividades e elementos de despesa do orçamento vigente:

 

SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE 10.02.103.010.0862.131-MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNIC. SAÚDE

33.90.36.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Física

R$

1.000,00

TOTAL DA SECRETARIA

R$

1.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO

R$

1.000,00

 

                        Art 2°- Servirão de recursos para cobertura dos créditos a serem abertos na forma do art. 10 a redução de despesas nas seguintes classificações orçamentárias.

 

SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA SAUDE E MEIO AMBIENTE 10.010.041.210.0092.125- REESTRUT. SECRET.AQUIS.EQUIP.MAT.PER. 33.90.30.00 Material de Consumo       R$       1.000,00

TOTAL REDUÇÃO                                                            R$           1.000,00

 

                        Art. 3°- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (18) dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e quatro (2004).