LEI N° 1670, de 18 de junho de 2004.
Autoriza abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
JORGE PEREIRA ABDALLA,
Prefeito Municipal do Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER que o Poder
Legislativo aprovou e ele Sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à
abertura de crédito adicional suplementar, nos seguintes órgãos, atividades e
elementos de despesa do orçamento vigente:
SECRETARIA
DE MUNICÍPIO DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE
10.02.103.010.0862.131-MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNIC. SAÚDE
33.90.36.00
Outros Serv. Terc. Pessoa Física |
R$ |
1.000,00 |
TOTAL
DA SECRETARIA |
R$ |
1.000,00 |
TOTAL
SUPLEMENTAÇÃO |
R$ |
1.000,00 |
Art 2°- Servirão de recursos para cobertura dos créditos a serem
abertos na forma do art. 10 a redução de despesas nas seguintes
classificações orçamentárias.
SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA SAUDE E MEIO AMBIENTE 10.010.041.210.0092.125- REESTRUT.
SECRET.AQUIS.EQUIP.MAT.PER. 33.90.30.00 Material de Consumo R$ 1.000,00
TOTAL REDUÇÃO
R$ 1.000,00
Art. 3°- A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (18) dezoito dias do mês de junho do ano de
dois mil e quatro (2004).