LEI N° 1669, de 18 de junho de 2004.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial e dá outras providências.
JORGE PEREIRA ABDALLA,
Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER que o Poder
Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à
abertura de crédito adicional especial, criando o respectivo elemento de
despesa, para pagamento de diárias com a seguinte classificação funcional
programática:
Órgão 10 - Secretaria de
Município da Saúde e Meio Ambiente Unidade
Orçamentária 02 - Fundo Municipal de Saúde
Função 10-Saúde
Sub-função 301 -Atenção
Básica
Programa 0086-Manutenção
das Ações de Saúde
Atividade 2131 - Manutenção
do Fundo Municipal de Saúde
Parágrafo
único – O valor do crédito a ser
aberto na classificação que trata o caput, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil
reais), será no seguinte elemento de despesa com a respectiva identificação do
recurso, 3.3.90.14.00.0000-Diárias (Recursos
ASPS) R$ 6.900,00
Art. 2°- Para a cobertura do crédito a ser aberto na forma do
art. 10, serão utilizados recursos de redução da dotação
orçamentária classificada na forma seguinte:
10.01.041.210.0092.125-REEST.
SECRET. AQUIS. EQUIP. MAT. PERM. (ASPS)
3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo .............................................................. (ASPS)........ R$ 6.900,00
Art. 3°- A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e quatro (2004)