LEI N° 1669, de 18 de junho de 2004.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial e dá outras providências.

 

                        JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                        Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial, criando o respectivo elemento de despesa, para pagamento de diárias com a seguinte classificação funcional programática:

 

                        Órgão 10 - Secretaria de Município da Saúde e Meio Ambiente                               Unidade Orçamentária 02 - Fundo Municipal de Saúde  

                        Função 10-Saúde

                        Sub-função 301 -Atenção Básica

                        Programa 0086-Manutenção das Ações de Saúde

                        Atividade 2131 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

 

                        Parágrafo único – O valor do crédito a ser aberto na classificação que trata o caput, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), será no seguinte elemento de despesa com a respectiva identificação do recurso, 3.3.90.14.00.0000-Diárias          (Recursos ASPS)    R$ 6.900,00

 

                        Art. 2°- Para a cobertura do crédito a ser aberto na forma do art. 10, serão utilizados recursos de redução da dotação orçamentária classificada na forma seguinte:

10.01.041.210.0092.125-REEST. SECRET. AQUIS. EQUIP. MAT. PERM. (ASPS) 3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo .............................................................. (ASPS)........ R$ 6.900,00

 

                        Art. 3°- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e quatro (2004)