LEI N° 1668, de 18 de junho de 2004.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial e dá outras providências.

 

                        JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                        Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial, criando o respectivo elemento de despesa, para pagamento de INSS de autônomos, com a seguinte classificação funcional programática:

 

Órgão 09 - Secretaria de Município da Educação e Cultura

Unidade Orçamentária 05 - Departamento de Ensino

Função 12 - Educação

Subfunção 361 - Ensino Fundamental

Programa 0053-Transporte Escolar

Atividade 2108 - Manutenção do Programa de Transporte Escolar

 

                        Parágrafo único- O valor do crédito à ser aberto na classificação que trata o caput, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), será no seguinte elemento de despesa, com a respectiva identificação do recurso: 3.3.90.13.00.0000 - Obrigações Patronais (Recurso Salário Educação) R$ 11.000,00

 

                        Art. 2°- Para a cobertura do crédito a ser abertos na forma do art. 1°, serão utilizados recursos de redução da dotação orçamentária classificada na forma seguinte:

09.05.12.361.0053.2.108 - Manutenção do Programa Transporte Escolar (Salário Educação)

3.3.90.39.00.0000-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 11.000,00

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos  dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e quatro (2004).