LEI N° 1668, de 18 de junho de 2004.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial e dá outras providências.
JORGE PEREIRA ABDALLA,
Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER que o Poder
Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à
abertura de crédito adicional especial, criando o respectivo elemento de
despesa, para pagamento de INSS de autônomos, com a seguinte classificação
funcional programática:
Órgão
09 - Secretaria de Município da Educação e Cultura
Unidade
Orçamentária 05 - Departamento de Ensino
Função
12 - Educação
Subfunção
361 - Ensino Fundamental
Programa
0053-Transporte Escolar
Atividade
2108 - Manutenção do Programa de Transporte Escolar
Parágrafo único- O valor do crédito à ser aberto na classificação que
trata o caput, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), será no seguinte
elemento de despesa, com a respectiva identificação do recurso:
3.3.90.13.00.0000 - Obrigações Patronais (Recurso Salário Educação) R$
11.000,00
Art. 2°- Para a cobertura do crédito a ser abertos na forma
do art. 1°, serão utilizados recursos de redução da dotação orçamentária
classificada na forma seguinte:
09.05.12.361.0053.2.108
- Manutenção do Programa Transporte Escolar (Salário Educação)
3.3.90.39.00.0000-Outros
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 11.000,00
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e quatro (2004).