LEI N° 1667, de 08 de junho de 2004.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Permutar Imóvel urbano para regulamentação do alinhamento da Rua dos Nunes e dá outras providências.
JORGE PEREIRA ABDALLA,
Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER que o Poder
Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder permuta de uma fração de imóvel urbano com 64,00 m2 de área
superficial, sito no alinhamento da Rua Dos Nunes, dentro do lote 18 que será
desmembrado, de propriedade de ALGEMIRO WEBER, registrado sob o n° R-15326,
Liv. 2 Reg. Geral, pelo imóvel localizado na Rua Décio Martins Costa, a 9,50
metros do prolongamento da Rua Riachuelo, registrado sob o n° R-2-2874, Liv.
2-Reg. Geral, de propriedade do Município.
Art. 2° - 0 imóvel pertencente ao Município foi avaliado em R$
7.313,52 ( Sete Mil trezentos e treze reais e cinqüenta e dois centavos) e o
imóvel de propriedade do Sr. Algemiro Weber foi avaliado em R$ 6.616,38 (seis
mil seiscentos e dezesseis reais e trinta e oito centavos) conforme Laudo
Técnico que faz parte integrante do presente, devendo o Sr. Algemiro Weber
devolver aos cofres públicos o valor que excede ao da avaliação de seu imóvel,
ou seja, R$ 697,14 ( seiscentos e noventa e sete reais e quatorze centavos).
Art. 3° - As despesas de escrituração correrão á conta do Sr. Algemiro Weber.
Art 40 - A Permuta é feita para que se regularize o
alinhamento da Rua dos Nunes, permitindo-se que a mencionada rua não fique
interrompida, dando-se continuidade ao seu leito que se encontra encravado pela
fração ora permutada.
Art 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos oito dias do mês de junho do ano de dois mil
e quatro.