Lei Nº 1666, de 08 de junho de 2004.
Autoriza abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER que o Poder
Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à
abertura de crédito adicional suplementar, nos seguintes órgãos, atividades e
elementos de despesa do orçamento vigente:
SECRETARIA DE
MUNICÍPIO DOS TRANSPORTES, SERVIÇOS URBANOS E DO INTERIOR.
08.01.267.820.0322.078 – MANUTENÇÃO MALHA VIÁRIA
MUNICIPAL
33.90.30.00 Material de
Consumo..................................R$ 10.000,00
33.90.36.00 Outros
Serviços Terceiros Pessoa Física
R$ 7.000,00
33.90.39.00 Outros
Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$
9.000,00
TOTAL DA
SECRETARIA................................................R$ 26.000,00
TOTAL
SUPLEMENTAÇÃO............................................R$ 26.000,00
Art. 2º - Servirão
de recursos para cobertura dos créditos a serem abertos na forma do art. 1º a
redução de despesas nas seguintes classificações orçamentárias.
SECRETARIA DE
MUNICÍPIO DOS TRANSPORTES, SERVIÇOS URBANOS E DO INTERIOR.
08.01.154.510.0371.016 – PROJETO CONST.PASS.AV.JOÃO
MAN. LIMA
44.90.51.00 Obras e
instalações.....................................R$ 26.000,00
TOTAL REDUÇÃO
.........................................................R$ 26.000,00
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos oito dias do mês de junho do ano de dois mil
e quatro.