Lei Nº 1666, de 08 de junho de 2004.

 

Autoriza abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

 

                        JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, nos seguintes órgãos, atividades e elementos de despesa do orçamento vigente:

 

                        SECRETARIA DE MUNICÍPIO DOS TRANSPORTES, SERVIÇOS URBANOS E DO INTERIOR.

 

                        08.01.267.820.0322.078 – MANUTENÇÃO MALHA VIÁRIA MUNICIPAL

                        33.90.30.00 Material de Consumo..................................R$ 10.000,00

                        33.90.36.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Física   R$   7.000,00

                        33.90.39.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$  9.000,00

 

                        TOTAL DA SECRETARIA................................................R$ 26.000,00

 

                        TOTAL SUPLEMENTAÇÃO............................................R$ 26.000,00

 

                        Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos a serem abertos na forma do art. 1º a redução de despesas nas seguintes classificações orçamentárias.

 

                        SECRETARIA DE MUNICÍPIO DOS TRANSPORTES, SERVIÇOS URBANOS E DO INTERIOR.

 

                        08.01.154.510.0371.016 – PROJETO CONST.PASS.AV.JOÃO MAN. LIMA

                        44.90.51.00 Obras e instalações.....................................R$ 26.000,00

                       

                        TOTAL REDUÇÃO .........................................................R$ 26.000,00

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos oito dias do mês de junho do ano de dois mil e quatro.