LEI N° 1665, de 08 de junho de 2004.
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
JORGE PEREIRA ABDALLA,
Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER que o Poder
Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica a Poder Executivo autorizado a proceder abertura
de crédito adicional especial no órgão 03 - Secretaria Geral do Município, em
Projeto especifico de n° 1.041 - Implantação de Infra-estrutura Esportiva, com
a seguinte classificação funcional programática:
Unidade Orçamentária 02
- Conselho Municipal de Desporto
Função 27 - Desporto e
Lazer
Subfunção 812 - Desporto
Comunitário
Programa 0031 -
Manutenção da Estrutura Urbana
Projeto 1.041 - Implantação
de Infra - Estrutura Esportiva
Elemento de Despesa -
4.4.90.51 - Obras e Instalações
Parágrafo único- A classificação orçamentária a serem abertas serão
definidos por recursos da seguinte forma:
0302.27.812.0031.1.041
- 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 2.800,00 Recurso Livre.
03020.27.812.0031.1.041
- 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 70.000.00 Recurso Vinculado.
Art 2°- Para a cobertura do crédito adicional especial a ser
aberto na forma do Art. 1°, serão utilizados o valor de R$ 2.800,00 (dois mil e
oitocentos reais), provenientes da redução da Atividade 2.027 - Contrapartida
de Projetos de Outras Esferas de Governo no elemento de despesa 9.9.99.99 -
Reserva de Contingência e a importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais),
com recursos de transferência da União, através do Ministério do Esporte/Caixa
de acordo com o Contrato de Repasse n° 0159961-77/2003.
Art. 3º - A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos oito dias do mês de junho do ano de dois mil
e quatro.